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Internacional

Ação externa de combate ao terror viola soberania

Excessos da Guerra ao Terror impetrada pelos Estados Unidos dificilmente serão julgados internacionalmente

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Os artifícios da chamada Guerra contra o Terror colocaram os Estados Unidos em rota de colisão com o Direito Internacional. Na busca por desmobilizar a rede terrorista Al Qaeda, o Pentágono enviou forças especiais secretas para capturar suspeitos de terrorismo em outros países. As ações, na maioria das vezes, são realizadas sem o conhecimento dos Estados, o que viola a soberania desses territórios.A análise – unânime entre especialistas em Direito In­­ter­­nacional – alerta para a seguinte contradição: um país pode desrespeitar a lei para capturar acusados de crimes? A defesa do Departamento de Estado dos Estados Unidos, responsável pelas questões de política externa, se baseia no argumento de que o combate ao terrorismo é uma guerra pulverizada, cujo cenário não se limita aos campos de batalha quentes, como o Afeganistão. "Nos reservamos o direito de agir de forma unilateral, se ou quando outros governos não quiserem ou não puderem agir por eles mesmos", de­­clarou John Brennan, o principal conselheiro da Casa Branca para contraterrorismo, citado pelo jornal The New York Times.

Um dos exemplos mais recentes é o da execução do saudita Osama Bin Laden, mentor dos atentados de 11 de setembro e então líder da Al Qaeda, mas há outros registros atuais de ações unilaterais na Polônia, Romênia e Iêmen. A execução de Bin Laden foi secreta, sem o conhecimento do governo do Paquistão. Uma das diretrizes do Pentágono, inclusive, era de que o ataque fosse rápido a ponto de evitar ser detectada pelas autoridades locais.

Tatyana Friedrich, professora de Direito Internacional da Universidade Federal do Paraná (UFPR), lembra que a captura de um suspeito em solo estrangeiro somente pode ser realizada a partir de acordos de extradição ou mediante uso conjunto de força militar. "O Direito Internacional existe exatamente para delimitar as fronteiras de soberania do país, e cada estado vai exercer a jurisdição somente dentro de seu território", lembra.

Dentro dos EUA, o 11 de Se­­tembro também resultou em alterações nas liberdades individuais dos cidadãos, legalizadas por meio do Ato Patriótico. "Sob a ótica interna da segurança daquele país, esses ataques em solo estrangeiro encontram defesa", ressalta Eduardo Go­­mes, professor de Direito In­­ternacional do programa de mestrado da Unibrasil. "Depois do 11 de Setembro, o terrorismo ganhou uma dimensão global. Mas isso não autoriza um Estado a invadir outro por julgar que existe ali uma ameaça a ser neutralizada", pondera.

Responsabilidade

Se o desacordo com a justiça internacional é evidente, a responsabilização é difícil de ser realizada. Qualquer sanção que pudesse ser aplicada aos Estados Unidos precisaria ser aprovada pelo Conselho de Segurança da ONU, onde os EUA é um dos cinco membros permanentes, e com poder de veto. "Além disso, torna-se um problema para o país invadido pedir a responsabilização de um país com tão grande poder econômico e político", afirma Tatyana.

O juiz federal Friedman Wendpap, também especialista em Direito Internacional e colunista da Gazeta do Povo, ressalta ainda a fraqueza institucional dos Estados invadidos. "São nações que até mesmo encontram dificuldade em se garantir como Estados soberanos", lembra.

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