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Acidentes

Acendedor em gel é retirado em Curitiba

Produto da marca Da Ilha esteve envolvido em explosões que resultaram em duas mortes. Fabricante nega que tenha causado acidentes

Dona Hortência, mãe de Vanilza, mostra foto da filha morta em explosão | Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo
Dona Hortência, mãe de Vanilza, mostra foto da filha morta em explosão (Foto: Rodolfo Bührer/Gazeta do Povo)
Veja que explosão ocorre quando álcool era posto em um réchaud |

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Veja que explosão ocorre quando álcool era posto em um réchaud

As Vigilâncias Sanitárias de Curitiba e de Almirante Ta­­man­­daré recolheram ontem os lotes do acendedor em gel da marca Da Ilha. O produto, que está sem o registro obrigatório na Agên­­cia Nacional de Vi­­gilância Sanitária (Anvisa), teria causado dois acidentes. Duas pessoas morreram e uma terceira se feriu seriamente. A interdição cautelar foi requisitada pelo Ministério Público para proteger a população de possíveis riscos enquanto a investigação sobre o produto não está concluída.

O produto foi retirado de estabelecimentos na capital e no galpão do fabricante, em Almirante Tamandaré. A linha de produção do acendedor foi interrompida e a empresa tem cinco dias para recolher os lotes em posse dos seus distribuidores e informar sua lista de clientes. As lojas e restaurantes em que a Vigilância Sanitária da capital encontra o acendedor estão sendo autuadas administrativamente por trabalharem com um produto irregular. A Vigilância Sanitária do estado vai esperar as conclusões do órgão municipal para agir.

O Ministério Público requisitou à Delegacia do Consumidor a instauração de um inquérito para apurar se os proprietários da empresa Da Ilha Comércio de Álcool cometeram crime de entrega de mercadoria imprópria ao consumo. A pena prevista para o crime é de 3 a 5 anos de detenção e pagamento de multa. O fornecimento de produto sem registro no órgão fiscalizador também será investigado e prevê pena de 10 a 15 anos e multa.

Acidentes

O último caso fatal ocorreu em 18 de agosto no restaurante Per Tutti. O maître do estabelecimento enchia um réchaud (veja quadro ao lado) com uma garrafa de 4,3 litros do acendedor quando a chama inflamou o produto, que explodiu dentro do vasilhame. O álcool em chamas se espalhou, causando queimaduras de 2.° e 3.° graus em 80% do corpo do maître e em 40% do corpo de um garçom que passava pelo local. Os dois foram levados conscientes ao Hospital Evan­gélico. O maître, de 34 anos, resistiu ao trauma, mas faleceu um mês depois devido a complicações das queimaduras. O garçom passou por tratamento com enxertos e teve alta. Vítima e familiares preferiram não comentar o ocorrido.

Em 28 de fevereiro, outro caso tinha acontecido no restaurante terceirizado da Posi­­tivo Infor­­mática, administrado pela Sodexo Ali­­mentação. A cozinheira Va­­nilza de Lara Valter, 24 anos, acendia da mesma maneira um réchaud quando aconteceu a explosão. Vanilza teve queimaduras de 2.° e 3.° graus em 70% do corpo e morreu 20 dias depois na UTI do Hospital Evangélico. Ela deixou um filho de nove anos.

Segundo a mãe da cozinheira, Hor­­tência de Lara Valter, representantes da empresa chegaram a visitá-la no hospital. "Duas chefes dela apareciam com frequência, mas depois do falecimento não fizeram contato", lembra. O ma­­­­rido de Va­­nil­za teria recebido uma indenização da Sodexo, conta.

O advogado Alexandre Marcos Gohr, que representa a Da Ilha, disse que a empresa não foi notificada oficialmente sobre a decisão e desconhece qualquer caso de acidente com seu produto. Gohr afirmou que não há exigência de registro na Anvisa, por não ser um produto de uso farmacêutico. Em nota, a Sodexo Ali­­men­tação co­­munica que não usa mais, em nenhum de seus restaurantes, o acendedor em gel Da Ilha . A Positivo Informática informa que os serviços de fornecimento de alimentação estão sob inteira responsabilidade da em­­presa Sodexo. Representantes do restaurante Per Tutti disseram que, por enquanto, não vão comentar o caso.

Colaboraram Gladson Angeli e Vinícius Sgarbe

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Interatividade

As empresas que compraram o produto podem ser consideradas culpadas pelos acidentes?

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