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A Justiça absolveu o único adulto indiciado como autor do homicídio da universitária Ana Claudia Caron, cujo corpo foi encontrado carbonizado em agosto de 2007 na cidade de Almirante Tamandaré, região metropolitana de Curitiba. Weryckson Ricardo Ponte, na época do crime com 19 anos, chegou a ficar 14 meses preso. Nesse meio tempo, sua mulher teve um filho. As partes envolvidas no processo começaram a ser informadas nesta sexta-feira (30) sobre a sentença emitida no dia 21 de janeiro.

O assassinato de Ana Cláudia, então com 18 anos, ganhou repercussão nacional. Ela foi levada por dois homens armados quando estacionava o carro, próximo de uma academia, na Rua Paula Gomes, no Centro de Curitiba, no dia 21 de agosto. Os bandidos entraram no carro e fugiram com a vítima. O corpo dela foi encontrado queimado dois dias depois na Rodovia dos Minérios. Ana Claudia cursava o primeiro ano de Educação Física, na Universidade Federal do Paraná.

No final da mesma semana, Pontes e Ângela Ferraz da Silva, que tinha 22 anos na época do crime, foram presos e dois adolescentes foram apreendidos, todos acusados de envolvimento na morte. A prisão de Pontes foi realizada depois de um dos menores, que tinha 17 anos na época, apontá-lo como o mandante do crime. Esse menor completou 18 anos um dia depois de ser apreendido, o que gerou diversos debates com relação a diminuição da maioridade penal. O outro adolescente tinha 15 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente exige que a Justiça dê prioridade total aos julgamentos de adolescentes. A Justiça impôs aos dois adolescentes apontados como os autores do crime três anos de reclusão em uma unidade socioeducativa. A defesa do menor que virou maior um dia depois de ser preso não apelou. O advogado do outro adolescente, Luiz Cláudio Falarz , apelou, mas não teve seu pedido julgado até hoje, mais de um ano depois. O processo dos adultos correu em separado.

Enquanto isso, Pontes ficou preso. Nesse meio tempo, sua mulher teve um filho, que ele só veio a conhecer quando a criança completou dez meses.

A família de Pontes não tinha recursos para contratar um advogado. A Justiça apontou Ilka Almeida Passos como defensora dativa do réu. Uma acareação foi marcada em outubro do ano passado entre Pontes e o já adulto e réu confesso autor do crime, que mudou a versão. Admitiu que apontou Pontes como mandante do crime em razão de uma briga que eles tiveram um dia depois do assassinato, época em que a polícia já realizava as buscas. Além da acusação do agora adulto, não havia nenhum indício de que Pontes estaria envolvido no caso.

Em outubro do ano passado, a advogada de defesa pediu a liberação de Pontes. A Justiça deferiu. Cabe recurso da promotoria do caso, representada por Marilu Schnaider Paraná de Souza.

A Gazeta do Povo não conseguiu entrevistar Pontes. Ilka diz que cabe um pedido de indenização de Pontes contra o Estado, mas afirma que esse tipo de caso não é sua especialidade e que deixará de representar Pontes após o encerramento do caso Ana Cláudia.

Receptação

A mesma sentença do dia 21 de janeiro condena por receptação (artigo 180) Ângela, a outra maior de idade. A polícia encontrou vários objetos da vítima na casa dela. Em razão do crime, a criminosa está proibida de sair da cidade sem comunicar a Justiça e deve empregar-se em um trabalho remunerado em até 30 dias, sob pena de cumprir a sentença em regime fechado. A reportagem não conseguiu contato com a defesa de Ângela.

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