Porto Alegre O advogado Paulo Gilberto da Silva Corrêa foi condenado a pagar multa de 18 salários mínimos e a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses por ter ofendido índios caingangues em Rio Grande, sul do Rio Grande do Sul. A decisão tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em Porto Alegre, e pode ser contestada com um recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Colunista do jornal "Cassino", Corrêa escreveu diversas textos contra a presença dos caingangues no principal balneário da metade sul do estado, entre março e junho de 2003. Alegando que os índios não tinham hábitos higiênicos, afirmou, num dos textos, que era hora de a cidade parar de importar "pobrezas e fedores". Foi denunciado pelo Ministério Público Federal. Em sua defesa, o advogado alegou que não é racista e destacou inclusive que descende de uma bisavó índia.



