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Porto

Advogado quer dividir prejuízos de R$ 100 mi no caso do navio Vicuña

Tese de responsabilidade solidária envolve empresas, órgãos federais e estaduais no acidente de 2004

 | Sossella
(Foto: Sossella)

Paranaguá – Ao arquivamento do processo sobre a identificação dos culpados pela explosão do navio Vicuña, anunciado pelo Tribunal Marítimo na quarta-feira passada, vai movimentar ações de responsabilidade solidária de até R$ 100 milhões. A informação é do advogado carioca Luiz Roberto Leven Siano, que representa a Sociedad Naviera Ultragas, armadora chilena do navio, e a seguradora inglesa da embarcação, a Britannia Steam Ship Insurance Association. O acidente com o Vicuña ocorreu na baía de Paranaguá em novembro de 2004, causando prejuízos ambientais e financeiros.

Para Siano, ao não apontar os culpados pelo acidente, o Tribunal Marítimo abriu o caminho para o conceito de responsabilidade solidária, que já dispõe de jurisprudência no meio marítimo. "Isso significa que todos os órgãos ou empresas envolvidos com fatos ou materiais que possam ter originado ou agravado o acidente, também são responsáveis pelos prejuízos, proporcionalmente à sua participação", diz.

De acordo com ele, já foram investidos R$ 100 milhões em ações para minimizar os reflexos do acidente, e essa conta deve ser dividida. O advogado pretende acionar a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), o Instituto Ambiental do Paraná (IAP, O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as empresas Cattalini Transportes Marítimos, Methanex Chile Limited, Borden Química Indústria e Comércio Ltda, Synteco Produtos Químicos S/A e a Dynea Brasil S/A.

Para ele, a responsabilidade de sua cliente, a Sociedad Naviera Ultragas, e das empresas Methanex Chile Limited, fabricante do metanol que vazou, Borden Química Indústria e Comércio Ltda, Synteco Produtos Químicos S/A, Dynea Brasil S/A, proprietárias dos produtos que estavam acondicionados no navio, estão bem definidas. "Essas empresas atuam em atividades de alto risco e sabem sobre suas responsabilidades em caso de acidentes como o do Vicuña", afirma.

A preocupação de Siano está centrada no recebimento dos valores, segundo ele, devidos pela Cattalini, Appa, IAP e Ibama. O advogado explica que a Cattalini deixou de cumprir o que preceitua a Convenção Internacional de Resposta em Caso de Poluição (OPRC 90), ratificada pelo Brasil, gerando a lei 9966/00 e a Resolução 263 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Ambas obrigam os terminais públicos e privados a ter um plano emergencial em caso de acidentes. "Como não foi colocado em prática o plano emergencial, eles são responsáveis solidários no acidente", diz.

Siano também responsabiliza a Appa. "Como autoridade portuária, eles tinham a responsabilidade de fiscalizar o terminal da Cattalini, ainda que fosse um terminal privado. Jamais poderia se omitir."

O advogado incluiu na lista de responsáveis ainda o Ibama e o IAP, que aplicaram multas milionárias à Sociedad Naviera. "Esses órgãos também são responsáveis pela fiscalização das leis ambientais e deixaram de cumprir sua parte na verificação do terminal da Cattalini."

A Appa, segundo o advogado, chegou a ser multada pelo Ibama por falhas no seu plano de emergência durante o acidente e ato de omissão, já que permitiu a atracação de outras embarcações passando pela área de contenção.

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