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As companhias aéreas que atuam no Brasil terão de avisar aos seus clientes, antes mesmo da compra das passagens, os por­­centuais de atrasos e cancelamentos nos voos de cada trecho no mês anterior. A determinação foi publicada ontem no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Aviação Ci­­vil e entra em vigor em 90 dias. A agência reguladora irá dividir os atrasos em duas mo­­dalidades: os iguais ou superiores a 30 minutos e os iguais ou superiores a 60 minutos. A lista com os porcentuais por trecho de ca­­da companhia será divulgada mensalmente na página da Anac na internet e também de­­verá estar disponível nas páginas de vendas de passagens.No caso de compra presencial ou por telefone, os porcentuais de problemas do mês anterior deverão ser informados se solicitados pelo cliente.

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