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Segurança

Alugar cão de guarda é legal, diz TJ

Tribunal de Justiça considera inconstitucional lei municipal que proíbe locação de cachorros em Curitiba. Legislação estadual continua em vigor

Uso de cachorros em segurança patrimonial estava proibida desde 2008: legislação visava coibir maus-tratos aos animais | Arquivo Gazeta do Povo/Leandro Taques
Uso de cachorros em segurança patrimonial estava proibida desde 2008: legislação visava coibir maus-tratos aos animais (Foto: Arquivo Gazeta do Povo/Leandro Taques)

Alugar cães para fazer a segurança de imóveis é algo proibido em Curitiba há quase três anos. A restrição, porém, foi contestada ontem pelo Tribunal de Jus­tiça do Paraná (TJ-PR), que considerou a Lei municipal 12.594 inconstitucional. A decisão ainda não foi publicada no Diário Oficial. Ainda cabe recurso nos tribunais de Brasília. Apesar disso, o Ministério Público lembra que uma lei estadual sobre o mesmo tema mantém proibida a atividade no Paraná. A prefeitura de Curitiba e a Câmara Muni­cipal não se pronunciaram sobre a decisão judicial.

As legislações estadual e municipal não têm sido suficientes para inibir a atividade das empresas de cães de aluguel: algumas funcionam legalmente por meio de liminares. Uma delas é a Feroz Cães de Guarda. Para o advogado do estabelecimento, Paulo Sérgio Nied, que também é responsável pela ação impetrada na Justiça, o município não tem poderes para legislar sobre uma questão de interesse federal, principalmente no que diz respeito à lei de crimes ambientais. Por isso, ele acredita que o destino da lei estadual seja o mesmo da municipal, ou seja, a anulação.

A aprovação do TJ, segundo o advogado, deu-se pela manutenção da garantia ao direito da livre iniciativa privada e da liberdade de exploração de atividade econômica.

Não muda nada

Para o promotor de justiça Sérgio Luis Cordoni, da Promotoria do Meio Ambiente do Ministério Público, a suspensão da lei municipal de 2008, apresentada pela Comissão de Saúde, Bem-Estar Social e Meio Ambiente da Câmara de Vereadores, não significa muito porque a lei estadual, de 2009, continua valendo. "A questão de fundo são os maus-tratos contra os animais e qualquer empresa envolvida poderá ter o alvará caçado", avisa.

Desde que a lei municipal entrou em vigor, o promotor lembra que o número de ações civis contra empresas diminuiu, porém as denúncias de maus-tratos aumentaram consideravelmente. "A fiscalização dos órgãos municipais, porém, ainda não é eficaz", afirma.

A presidente da ONG As­­sociação Ambientalista Eco­força, Rosana Gnipper, se mostra indignada com a situação. Ela lamenta que uma lei tenha sido derrubada sem a análise devida e reforça que agora a lei estadual deve ser aplicada com mais rigor. Ela lembra que as fiscalizações são inexpressivas e falta atuação do poder público. "Quando recebo denúncias, encaminho diretamente para o Ministério Público, até para mostrar que a lei não está sendo cumprida".

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