Pegas no contrapé, já que estavam se preparando para a implantação do ciclo de 9 anos somente em 2008, muitas cidades devem enfrentar um caos na rede de educação, prevê o presidente da Associação dos Municípios do Paraná (AMP), Luiz Sorvos. "É um canhão em cima das prefeituras", define. A estimativa inicial é de que vão faltar salas de aula, professores e principalmente propostas pedagógicas para atender a nova demanda.
Além disso, a situação precisaria ser resolvida urgentemente. "Teria que ir para a aula já amanhã", avisa o presidente do Conselho Estadual do Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, Jacir Bombonato Machado. É que o ensino regular, ao contrário da educação infantil, exige o cumprimento de um calendário escolar, com dias letivos a serem cumpridos. Para não perder o ano, as escolas municipais que pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) devem ofertar o ensino básico deveriam disponibilizar vagas imediatamente.
"Decisão judicial não se discute, se cumpre. Mas isso causará um transtorno muito grande nas prefeituras", salienta Sorvos, que estima que mais de 70% das cidades não estariam preparadas para a nova oferta.
Em alguns municípios, como Curitiba, já há a oferta de vagas na pré-escola e a adaptação será mais tranqüila. Machado conta que hoje existem 180 mil alunos nas redes municipais de educação infantil e que o número não atinge todo o público porque a oferta não é obrigatória. Já no ensino básico, de 1.ª a 4.ª série, as prefeituras respondem por 735 mil estudantes. Ainda estão na rede estadual de ensino fundamental cerca de 30 mil alunos nesta faixa etária.
O presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação no Paraná, Carlos Eduardo Sanches, diz acreditar que a decisão judicial pode ser benéfica para algumas cidades. Secretário de Educação em Castro, ele precisa manter turmas pequenas de 1.º ano do novo ciclo para crianças que completaram 6 anos até 1.º de março. Com a liminar, poderá agrupar a essas turmas as crianças que estavam no Jardim 3.







