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Ativismo judicial

Anvisa regulamenta plantio de cannabis por ordem do STJ, mesmo sem aprovação no Congresso

Por determinação do STJ, Anvisa elaborou e deve aprovar nesta quarta-feira (28) três resoluções que tratam sobre cultivo da cannabis. (Foto: Jacqueline Spotto/Anvisa)

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A Anvisa deve votar, nesta quarta-feira (28), três resoluções para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa, conhecida como maconha, para fins medicinais. O tema entrou em pauta após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinar que a agência avance na normatização. No Congresso Nacional, porém, a discussão permanece travada, já que parlamentares contrários ao cultivo têm atuado sistematicamente para obstruir a tramitação do assunto.

Segundo a Anvisa, cada resolução abordará uma frente específica: produção, pesquisa e uso por associações sem fins lucrativos. No eixo da produção, o cultivo será restrito a farmacêuticas autorizadas e deverá ocorrer em áreas 100% monitoradas e rastreadas. A norma voltada à pesquisa vai permitir o desenvolvimento de estudos em ambientes controlados, com monitoramento 24h, alarmes e acesso limitado. Já as entidades sem fins lucrativos que atendem pacientes também terão regras próprias para produzir medicamentos à base da substância, porém, não poderão vendê-los. A agência também apresentou um plano de fiscalização que funcionará para todas as frentes.

Essas propostas integram um plano de trabalho apresentado pelo Executivo em cumprimento à decisão do STJ, que cobrou a regulamentação para uniformizar a jurisprudência. A ação responsável por motivar a decisão foi ajuizada pela DNA Soluções em Biotecnologia, fabricante de produtos derivados da cannabis no país e interessada na autorização do plantio.

Embora a Lei de Drogas (Lei 11.343 de 2006) proíba o cultivo de plantas das quais possam ser extraídas substâncias entorpecentes, o tribunal busca permitir o uso industrial de derivados da Cannabis em condições específicas. Os ministros entenderam que a legislação não veda o uso do cânhamo industrial, já que ele possui teor de tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3%, limite em que não há efeitos psicoativos. Dessa forma, segundo a ministra Regina Helena Costa, relatora da ação, não haveria riscos à saúde pública.

Matéria não avança no Congresso devido à forte obstrução de parlamentares

A pressão do Judiciário contrasta com o cenário no Legislativo, onde o debate permanece travado por estratégia política. O PL 399/2015, conhecido como marco regulatório da Cannabis, está parado na Câmara dos Deputados desde 2021, por uma intensa atuação de parlamentares contrários ao tema. O projeto foi votado em uma comissão especial, em junho daquele ano, e terminou empatado. Foram 17 votos favoráveis à regulamentação e 17 contrários. Pelo regimento, o voto do relator funciona como desempate e o texto acabou aprovado.

Após a votação, o deputado Pastor Eurico (PL-PE) apresentou um recurso que ainda aguarda deliberação da Mesa Diretora da Casa.

Já no Senado Federal, o PL 5511/2023, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), está pronto para ser apreciado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). O parecer da senadora Dorinha Seabra (União-TO) é favorável. Se aprovado na CRA, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional, o plantio da Cannabis para fins estritamente médicos e sob supervisão médica adequada não viola o ordenamento jurídico. “O problema é que essa autorização deveria vir do Legislativo e não, como ocorre hoje, por meio do Judiciário. O STJ está, nesse ponto, se substituindo ao legislador. O problema está aí”, aponta.

Sem fiscalização adequada, autorização da cannabis pode fomentar o tráfico

Fabrício Rebelo, responsável pelo Centro de Pesquisa em Direito e Segurança (Cepedes), acompanha as discussões nos tribunais e avalia o tema com ressalvas. “Teoricamente, não haveria afetação à segurança pública, mas, na prática, a liberação cria mais um flanco aberto para desvios da finalidade de cultivo”, analisa.

“O ponto frágil surge na fiscalização, pois é naturalmente difícil acompanhar cada caso para saber se esses limites estão sendo seguidos ou se haverá extrapolação para desviar a droga ao uso recreativo”, completa.

Durante a discussão do PL 399/2015, na Câmara, a Polícia Federal chegou a manifestar preocupação de que a liberação da Cannabis para uso medicinal poderia reduzir a percepção de risco pela população, levando a um possível aumento no consumo de drogas.

Apesar dos perigos, em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo. A Corte considerou o artigo 28 da Lei de Drogas inconstitucional, e tentou definir critérios para diferenciar usuários de traficantes. Desde então, o porte de até 40 gramas da droga ou seis plantas fêmeas tem sido considerado um ato ilícito administrativo, não mais uma infração penal.

Rebelo explica que, diferente do que foi definido pelo STF, a Anvisa agora discute uma regulamentação voltada ao cultivo em maior escala para fins industriais. “Em outros termos, essa nova regulamentação, se não prever uma forma eficaz de fiscalização, pode camuflar o cultivo em maior escala, burlando a finalidade que se pretende autorizar e fomentando o tráfico”, acrescenta.

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