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Justiça

Apenas 10 autoridades foram sentenciadas

Estudo da AMB aponta que desde 1988 não há condenações no STF

Brasília – Não há nenhum caso de condenação criminal de autoridades pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1988, segundo um levantamento feito pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e divulgado ontem. O estudo mostra que um porcentual mínimo de autoridades acusadas de crimes é condenado pela Justiça. O presidente da AMB, Rodrigo Collaço, atribui o fato à existência do foro privilegiado, que assegura a elas o direito de serem investigadas e julgadas perante órgãos como o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – o foro é quase sinônimo de impunidade.

No STJ, foram encontradas apenas cinco condenações. Collaço conclui que o foro contribui para que ocorra a impunidade. Ele disse que a questão somente será resolvida com o fim do privilégio ou a adoção de medidas que tornem mais rápida a tramitação dessas ações. "O foro privilegiado é acima de tudo o foro da impunidade. Não há julgamento. O foro é quase uma linha de defesa", diz.

Das 130 ações criminais protocoladas no Supremo Tribunal 52 tramitam, atualmente, o que representa 40% do total. O restante foi transferido para instâncias inferiores do Judiciário, foi para o arquivo ou ocorreu a absolvição. Os réus desses processos respondiam a acusações variadas, como crimes contra a administração pública, a honra, o patrimônio e a fé pública e delitos eleitoral e fiscal. No Superior Tribunal, a situação encontrada não é muito diferente. Foram detectadas apenas cinco sentenças condenatórias. Em 11 casos, os acusados foram absolvidos.

O foro privilegiado para autoridades está previsto na Constituição Federal. Esse benefício assegura o direito de serem investigadas e processadas perante o STF várias autoridades como presidente, vice-presidente, deputados federais, senadores, ministros de Estado e dos Tribunais de Contas da União (TCU) e superiores, procurador-geral da República, comandantes das Forças Armadas, além de chefes de missão diplomática e o presidente do Banco Central (BC).

No STJ, devem tramitar os inquéritos e processos criminais abertos contra governadores, desembargadores e conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais (TCEs). Enquanto isso, os cidadãos comuns são investigados e processados perante um juiz de primeira instância.

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