
Três anos após o acidente que matou duas crianças em Curitiba, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, no último dia 20, um documento que estabelece requisitos de segurança e normas de fabricação para brinquedos infláveis de grande porte. Em setembro daquele ano, uma festa de confraternização na empresa Siemens, na Cidade Industrial, terminou tragicamente. Um castelo inflável foi arremessado por uma rajada de vento, causando a morte de uma criança de 5 anos e de outra de 8 anos, além de deixar oito feridos.
A comissão responsável pelo documento iniciou os trabalhos em julho de 2008, na ABNT. A iniciativa partiu da Câmara Municipal de Curitiba, que, um ano antes, instalou uma comissão especial para investigar as causas do acidente. "De imediato, verificou-se que não existia nenhum parâmetro para se analisar se um brinquedo era ou não seguro", diz José Carlos Lauter, diretor de comissões especiais da Câmara e coordenador da comissão da ABNT. Na ABNT, as comissões têm representantes de três instâncias: fabricantes, consumidores e neutros.
As normas elaboradas tiveram como referência o estabelecido pela Comunidade Europeia e tratam de diversos aspectos dos brinquedos infláveis, do material para fabricação à instalação, uso e acompanhamento. A empresa curitibana Eurosport participou da comissão como fabricante e já se adapta às normas. "As maiores mudanças foram a altura da parede dos brinquedos e a questão de informação ao consumidor", diz Rogério Prando, diretor da empresa.
Outra instituição que participou da comissão foi o Serviço Social do Comércio (Sesc) Paraná, que possui e costuma alugar brinquedos infláveis. "A partir da publicação, vamos exigir que as empresas contratadas em nossas licitações atuem dentro das normas da ABNT, pois é uma segurança que queremos disponibilizar para nossos clientes", diz Elisete Casiragui, da divisão operacional de Esporte e Lazer do Sesc-PR.O documento estabelece o prazo de um ano para adequação dos brinquedos, mas não tem força de lei. Para tanto, o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) deve regulamentá-lo e incluí-lo em sua fiscalização. Assim, a presença do selo do órgão será compulsória para a comercialização dos produtos e o mercado deve se adaptar às normas.



