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Após fim da greve dos ônibus, saiba como fica multa por desrespeito da frota mínima

TRT vai analisar eventuais descumprimentos de percentual exigido pela Justiça. Sindicatos ainda poderão se manifestar

Durante a greve do transporte, passageiros enfrentaram longas esperas e ônibus lotados | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Durante a greve do transporte, passageiros enfrentaram longas esperas e ônibus lotados (Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo)

Com o fim da greve e das negociações salariais entre trabalhadores e empresas do transporte, usuários do serviço em Curitiba e Região Metropolitana ainda têm uma pergunta sobre a paralisação mais longa do setor. Haverá multa aos sindicatos por descumprimento da frota mínima estabelecida pela Justiça?

Durante todo o período de paralisação, a Urbs, empresa gestora do transporte na capital, emitiu relatórios de percentuais de operação do sistema. A maioria deles apresenta índices pouco abaixo dos estabelecidos pela desembargadora Marlene Suguimatsu, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Mas o Sindimoc - sindicato dos cobradores e motoristas, sustenta que a determinação compreendia toda a base sindical, o que inclui os trabalhadores da região metropolitana. Neste caso, a média da soma dos percentuais de Curitiba com os das outras 14 cidades chegaria ao mínimo exigido para os oito dias de paralisação.

No primeiro dia da greve, a desembargadora Suguimatsu determinou uma multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da frota mínima de 50% dos ônibus circulando nos horários de pico e 40% nos demais períodos. A partir do segundo dia, essa multa foi ampliada para R$ 100 mil por hora.

Após o sétimo dia de paralisação, a frota mínima estipulada pela Justiça passou para 80% dos ônibus nas ruas, durante o horário de pico, e 60% no restante dos horários.

Cobrança

A cobrança da multa, entretanto, não é automática. De acordo com o despacho da desembargadora, isso ocorre somente “depois de apurados os fatos e ouvidas as justificativas para eventuais descumprimentos”. A cobrança também não incide apenas no sindicato que representa os trabalhadores. Se constatado o descumprimento, a multa também recai sobre o sindicato patronal, o Setransp.

As planilhas da Urbs foram divulgadas no site da empresa e também enviadas ao TRT. As informações tiveram ampla divulgação durante o período de greve, entre os dias 15 e 22 de março. Já a operação na região metropolitana não contou com a mesma divulgação.

O Sindimoc, no entanto, afirma ter recebido da Comec as planilhas da operação. Segundo o sindicato, houve casos de empresas que operaram com frota acima do mínimo estabelecido pela Justiça – elevando, portanto, a porcentagem de cumprimento da frota mínima. Esses balanços também serão entregues ao TRT.

Estações sem cobrador

Outra dúvida que ficou no ar durante a paralisação é em relação às estações-tubo que operaram sem cobrador em algumas faixas de horário. Como a desembargadora Suguimatsu estabeleceu que o percentual de cobradores nas estações-tubo e terminais seguisse o mesmo da frota, a situação não significou, necessariamente, desrespeito à determinação judicial.

O TRT havia estabelecido ainda que a Urbs e a Comec informassem ao Sindimoc quais pontos de embarque deveriam ser supridos com força de trabalho. Isso significa que algumas estações deveriam ter ficado inoperantes.

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