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Lei Estadual

Associação de PMs e DEM questionam no STF aumento a servidores do Paraná

DEM quer que todos os servidores tenham aumento de 30%, o mesmo dado a advogados e o maior índice em todo o funcionalismo

Sting: sem dom para as rimas | Arquivo Gazeta do Povo
Sting: sem dom para as rimas (Foto: Arquivo Gazeta do Povo)

Uma associação que representa policiais militares e o Partido Democratas (DEM) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo revisão da Lei Estadual 15.512/07, que estabeleceu índices e datas de reajustes salariais diferenciados para os servidores estaduais. Eles querem que o maior índice de reajuste, dado à categoria dos advogados, (30,2%) seja aplicado a todo o funcionalismo, além de unificar as datas de início de recebimento do aumento para maio de 2007.

A ação foi feita em nome da direção nacional do DEM, segundo informa reportagem da edição desta terça-feira da Gazeta do Povo. Segundo o presidente estadual do partido, deputado federal Abelardo Lupion, o pedido para que se entrasse na Justiça contra a lei sancionada pelo governador Roberto Requião (PMDB) foi feito pela Associação de Defesa dos Policiais Militares Ativos e Inativos e Pensionistas do Paraná. Os PMs ganharam aumento de apenas 4,82%.

Pela lei, os advogados estaduais tiveram o maior índice de reajuste: 30,2%. Outras categorias, como funcionários de universidades e delegados receberam apenas 3,14% de aumento. Outro problema seriam os índices diferentes para integrantes de uma mesma carreira. Policiais civis, que fazem parte do mesmo órgão que os delegados, receberam 4,82%.

A ADI pede ainda uma medida cautelar para determinar a inconstitucionalidade da diferenciação imposta pela lei e a fixação do índice de 30,2% para todas as categorias desde o dia 1.º de maio . O ministro Eros Grau é o relator do caso.

A Secretaria Estadual da Administração informou que só a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) poderia se manifestar sobre o caso. Já a PGE disse que não se pronunciaria antes de ser comunicada oficialmente pelo STF da ADI.

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