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Decisão

Autorização para corte de árvore tem de ser publicada

O Instituto Ambiental do Pa­­raná (IAP) decidiu tornar obrigatória a divulgação de solicitações de autorização para corte de árvores e vegetação feitas ao órgão (portaria nº 225/2011). Segundo a portaria, a determinação é válida para a autorização de corte ou corte raso da vegetação em todo o estado, independentemente se em área urbana ou rural e de sua finalidade.

O objetivo é tornar público as solicitações, como previsto na resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 006/86. As publicações devem ser feitas pelos solicitantes no Diário Oficial e em um jornal de circulação local.

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