A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a ressarcir R$ 21 mil a um cliente assaltado em julho de 2010 no estacionamento da agência do bairro Bacacheri, em Curitiba. Segundo informações do processo, disponível no site da Justiça Federal da 4ª Região, o dinheiro foi levado depois de a vítima ser abordada no estacionamento do banco por dois homens armados.
O julgamento ocorreu em segunda instância e cabe recurso a ambas as partes. Durante as fases do processo, a CEF se defendeu da acusação alegando não ter responsabilidade pela segurança do estacionamento, já que o serviço é terceirizado. Já a vítima do assalto pediu além da quantia de R$ 21 mil uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.
De acordo com o advogado do cliente, Asbra Michel Mateus Izar, a sentença foi parcialmente favorável ao seu cliente. "Ele tinha feito o levantamento de um dinheiro, foi abordado por dois homens armados, tentou proteger a quantia, mas um dos homens rasgou a sua calça para pegar o dinheiro. Foi um grande constrangimento", avalia.
Direito do consumidor
Do ponto de vista dos direitos do consumidor, a coordenadora do Procon no Paraná, Cláudia Silvano, avalia que a sentença segue a lógica empregada por juízes em todo o Brasil. "Algumas atividades do banco fazem aparecer essas circunstâncias, como o caso de risco de roubo no estacionamento. E é dever dos estabelecimentos zelar pela segurança dos seus clientes, por causa da natureza do negócio", esclarece.
A Caixa Econômica Federal foi procurada pela reportagem, mas a assessoria de imprensa alegou que a instituição não se pronuncia a respeito de decisões nas quais ainda caiba recurso.
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