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Consumidor

Barata em lata rende indenização

O guarda-municipal de Ube­ra­­ba (MG) Abel Domingos da Cos­­ta, que encontrou uma ba­­rata dentro de uma lata de leite condensado da Nestlé, deverá receber R$ 15 mil em indenização por danos morais. A multinacional já havia recorrido da decisão, mas, neste mês, o STJ confirmou a indenização.

O processo corre desde 2005, a Nestlé se defendeu dizendo que o inseto havia entrado na lata por um dos dois furos feitos por Costa. Mas o laudo técnico revelou que o "inseto apresentava estrutura íntegra e sem aparência de qualquer tipo de esmagamento mecânico".

A ministra relatora do processo considerou o valor da indenização adequado, pois "há de se considerar a sensação de náusea, asco e repugnância que acomete aquele que descobre ter ingerido alimento contaminado por um inseto morto, que vive nos esgotos".

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