
Quem conduz bicicleta elétrica também pode ser autuado em blitzes da Lei Seca. O fato aconteceu no Rio de Janeiro, no domingo passado, com o cinegrafista Marcelo Toscano Bianco, de 33 anos. Ele teve seu "veículo" rebocado e recebeu três multas com valor acima de R$ 1,7 mil em uma operação. Porém, o caso traz à tona questões obscuras da legislação brasileira: é legal multar ciclistas ou condutores de motonetas? Havendo infração, sob qual código o condutor é penalizado?
De acordo com os agentes que puniram o cinegrafista, o fato de ele ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e andar em um veículo que, pela resolução 315 de maio de 2009, do Contran, é equiparado a um ciclomotor, sem utilizar os equipamentos de segurança adequados e tampouco portar a habilitação necessária para condução do veículo, foi o motivo da punição.
"As bicicletas elétricas são um fato novo no Brasil. Não temos legislação específica para esse tipo de situação e ela fica no limbo do sistema brasileiro", afirma Marcelo Araújo, secretário de Trânsito de Curitiba e professor de Direito de Trânsito. Tomada como um ciclomotor, a exigência é que o condutor da bicicleta elétrica tenha uma habilitação compatível a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e use capacete igual ao de moto. "Legalmente poderia ser exigida a autorização, mas não há público suficiente que busque esse tipo de habilitação", completa o secretário.
Marcelo Araújo explica que é considerado pela legislação um veículo ciclomotor aquele que tem combustão interna e que chega a 50 quilômetros por hora. Cumprem essa condição as motos de 50 cilindradas e as scooters. A bicicleta elétrica, nos moldes europeus, chega a 25 quilômetros por hora. Nesse caso ela não é um ciclomotor de fato, mas pela necessidade de enquadrá-la em um código brasileiro, a equiparação é feita e aí surgem as confusões.
Penalidade
Parecer uma bicicleta, mas ser enquadrada na categoria de ciclomotor pelo Contran torna a penalização do condutor da bicicleta elétrica uma decisão exclusiva do juiz. O crime de trânsito só acontece no caso de automotores, mas a infração de trânsito pode ser feita por pedestres e ciclistas. A embriaguez de um condutor de bicicleta comum pode causar atroplelamento e morte nesses casos a penalidade vem pelo Código Penal. Se o fato acontece com o condutor de uma bicicleta elétrica, só o juiz pode decidir a penalidade, já que nesse caso ela não se enquadra na situação de crime.



