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Justiça

Botto de Lacerda rebate denúncias

A cobrança de honorários de sucumbência pelo advogado público estadual é legal e está regulamentada por lei, sendo depositada num fundo especial. A informação é do procurador-geral do Estado, Sérgio Botto de Lacerda, para rebater as denúncias feitas pela ex-assistente administrativa Jozani Prado Silva e esclarecer o assunto, que é tema de notícias publicadas nos últimos dias. "A falta de informação e até a má-fé de ex-funcionária da PGE, presa inclusive, e até de seu advogado, em induzir veículos de comunicação em erro pode causar sérios prejuízos aos procuradores e à Procuradoria-Geral do Estado", lamentou Botto de Lacerda. Jozani chegou a ser presa e foi denunciada pelo Ministério Público Estadual por crime de peculato (desvio de dinheiro público).

Segundo Botto de Lacerda, após inúmeras discussões no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o advogado público, aquele que integra carreira constitucional (nos municípios, estados, Distrito Federal e União e em órgãos públicos) tem direito a honorários de sucumbência, pagos por quem perde a ação. "O STF colocou um ponto final na polêmica. Em ação da Advocacia-Geral da União (AGU), ele pacificou o entendimento e considerou os honorários públicos como verba do advogado público", informou Botto.

Ele explicou ainda que até então havia uma polêmica, porque o Estatuto da Advocacia prevê que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado, mas no caso dos advogados públicos havia a dúvida se a verba era pública ou privada. No Paraná, antigamente o dinheiro decorrente de honorários de sucumbência ganhos em ações judiciais era arrecadado e distribuído pelo conselho curador da associação dos procuradores. Isso ainda ocorre hoje em alguns estados, mas pode gerar confusão no momento de distribuir os valores para os profissionais.

No Paraná, a Lei Estadual n.º 14.234/2003 criou um fundo especial para receber e ratear o dinheiro decorrente de ações judiciais. De acordo com Botto de Lacerda, o estado resolveu enfrentar o assunto das discussões sobre como pagar os honorários de sucumbência para o advogado público. "Isso passou a ser verba pública e sua distribuição a ser feita por critérios de produtividade."

Botto de Lacerda ressaltou ainda que nunca houve cobrança indevida de honorários na PGE. "O fundo especial consta no orçamento do estado, tem conta bancária no Banco do Brasil e a sua gestão é feita por um conselho diretor, cujos membros são do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Estado e um tesoureiro, todos nomeados por decreto do governador", igual ao modelo usado em São Paulo (estado e município), explicou o procurador.

As primeiras denúncias de irregularidades do trabalho de Jozani Silva, ex-assistente administrativa da PGE que trabalhava na sala da procuradoria fiscal, junto às varas da Fazenda Pública de Curitiba, surgiram há cerca de 90 dias. Segundo Botto de Lacerda, tão logo apareceram as suspeitas da cobrança indevida de honorários de sucumbência, a PGE instaurou sindicância e solicitou a quebra do sigilo bancário de Jozani. Com os indícios de crime de peculato, o caso foi enviado para a Polícia Civil. Além disso, a sindicância concluiu pelo afastamento dela e de todos os oficiais de justiça "ad hoc" (não-concursados), mesmo de alguns que nada têm a ver com o assunto.

Para o procurador Botto de Lacerda, a tese de defesa da ex-funcionária, que coloca em dúvida a conduta dos 144 procuradores da PGE, é frágil, infantil, ignorante e de má-fé.

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