Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Direitos trabalhistas

Ex-patroa faz empregada analfabeta assinar recibos e é condenada na Justiça do Trabalho

Ex-patroa faz empregada assinar recibos atrasados e acaba condenada na Justiça do Trabalho. (Foto: Divulgação/TST)

Ouça este conteúdo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a condenação de uma empregadora de Novo Hamburgo (RS), que teria pressionado uma ex-empregada analfabeta a assinar recibos referentes a salários antigos e que depois foi dispensada por justa causa. Pela sua condição, a ex-empregada não teve como conferir os valores dos recibos.

No processo, a empregada explicou que trabalhou de 2007 a 2013, quando pediu demissão após uma discussão com a patroa. Dias depois ela, foi chamada até a empresa da ex-patroa para realizar o acerto. No local, a mulher contou que teve de assinar diversos recibos, sem saber do que se tratava. Uma semana depois, ela recebeu a carteira de trabalho e foi informada que a rescisão seria em juízo. Na ação de consignação, a patroa alegou que a dispensa se deu por justa causa.

Em primeira instância, a Justiça entendeu que a patroa incentivou a trabalhadora a assinar os recibos na tentativa de documentar parte da relação trabalhista e que a justa causa foi inverídica. Além de reverter a dispensa motivada, a Justiça ainda condenou a empregadora a pagar R$ 1 mil de reparação por danos morais.

No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) , o valor da condenação foi elevado para R$ 2 mil. Segundo o TRT, as provas revelam que a patroa, após ser informada do pedido de demissão, “ao que tudo indica”, se valera do grau de alfabetização da empregada para colher as assinaturas. No TST, as decisões anteriores foram mantidas.

VEJA TAMBÉM:

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.