Defensoria Pública da União exigia passaporte da vacina de servidores e também de cidadãos em busca de atendimento.
Defensoria Pública da União exigia passaporte da vacina de servidores e também de cidadãos em busca de atendimento.| Foto: AEN

Uma decisão em caráter liminar da Justiça Federal em Goiás suspendeu a exigência de comprovante de vacinação contra Covid-19 para acesso aos prédios da Defensoria Pública da União (DPU) de todo país. Em janeiro deste ano, o Conselho Superior da DPU emitiu uma resolução determinando que apenas pessoas vacinadas poderiam entrar nas DPUs, fossem funcionários ou cidadãos em busca de atendimento. Quem não apresentasse o passaporte da vacina deveria mostrar teste RT-PCR ou de antígeno negativos para Covid-19 feito nas últimas 72 horas. Apenas “pessoas em situação de vulnerabilidade que impeça ou dificulte a imunização, tais como pessoas em situação de rua, catadores e catadoras de recicláveis, dentre outros”, estariam livres da exigência. A liminar atente a uma ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza, que integra o Ministério Público Federal (MPF) em Goiás.

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Na decisão, o juiz da 1ª Vara Federal de Goiás, Roberto Carlos de Oliveira, considerou que a manutenção da resolução do Conselho do DPU poderiam causa “dano irreparável à população vulnerável que depende dos serviços essenciais da defensoria pública”. Ainda segundo o magistrado, a limitação de acesso aos não vacinados viola diretamente direitos fundamentais, “por condicionar o exercício do direito de ingresso à comprovação de status de saúde individual”.

Na decisão, Oliveira defendeu que em um Estado Democrático de Direito somente uma lei pode impor limitações aos direitos fundamentais dos cidadãos e tais leis devem obediência estrita aos princípios inseridos na Constituição. “Tal garantia é ainda mais relevante em tempos de crise, quando parte importante da população, diante de um cenário de incertezas, passa a demandar uma maior intervenção estatal”, justificou. Ele ainda alertou para a responsabilidade do Judiciário para evitar a “prática de atos autoritários pelas autoridades públicas que agem por delegação da própria sociedade”.

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