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| Foto: Jonathan Campos/Gazeta do Povo/Arquivo

A partir desta segunda-feira (29), a Secretaria de Estado da Educação (Seed) vai orientar os núcleos de educação para que um novo calendário escolar possa ser feito pelas escolas estaduais, na tentativa de repor os 49 dias letivos perdidos por causa da greve dos professores. A nova orientação será feita em função da decisão do Conselho Estadual de Educação (CEE), que, na quarta-feira (24), deliberou pela flexibilização do calendário escolar, permitindo que as escolas ofereçam pelo menos 800 horas de aulas, mas não necessariamente 200 dias letivos. Na prática, isso permite que a chamada “sexta aula”, que antecipa o início da aula e estica o final em alguns minutos, seja adotada pelas escolas.

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Com a “sexta aula” aplicada entre segunda-feira e sexta-feira, a APP-Sindicato, entidade que representa os servidores da educação, acredita que o conteúdo possa ser dado mais rapidamente, permitindo que o novo calendário escolar siga até poucos dias antes do Natal, sem necessidade de estendê-lo até quase março de 2016.

Até a deliberação do CEE, a secretária de Educação, Ana Seres, estava resistente à ideia de “sexta aula” e chegou a proibir que as escolas fizessem seus calendários escolares com base nesta possibilidade. Os calendários escolares chegaram a ser entregues para homologação dos núcleos de educação no último dia 22, mas, agora, um novo prazo deve ser aberto para a entrega das datas de reposição das aulas. Em entrevista à imprensa na última quinta-feira (25), a secretária informou que ainda não há um prazo definido para envio dos novos calendários, mas que há pressa em resolver a situação.

Na nova orientação que fará aos núcleos de educação nesta segunda-feira (29), a secretária Ana Seres deve reforçar que a deliberação sobre ter ou não a “sexta aula” deve ser tomada com a participação de toda a comunidade escolar, através de assembleias de pais e mães de alunos.

Na entrevista que concedeu à imprensa, Ana Seres também procurou enfatizar que o CEE não está “recomendando” a realização da “sexta aula”. Segundo ela, o CEE libera as escolas do cumprimento dos 200 dias letivos, mas a opção por utilizar mais ou menos sábados para a reposição caberá à comunidade escolar, que decidirá de acordo com sua própria realidade.

“Do meu ponto de vista, o que é excepcional é o caso dos alunos do terceiro ano do ensino médio. Mas vou deixar a critério da comunidade escolar”, afirmou a secretária, lembrando que os alunos do último período enfrentam Enem e vestibulares no final deste ano.

Legislação

O parecer normativo do CEE flexibiliza a formatação de um calendário escolar com base no artigo 23 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação. O trecho trata das excepcionalidades do artigo 24 da LDB, que obrigada a realização de 800 horas e 200 dias letivos. A greve foi colocada como uma excepcionalidade, daí a abertura para elaborar calendários com um número inferior de dias letivos.

Segundo o artigo 23, o “calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previstas nesta Lei”. O CEE é o órgão normativo do sistema estadual de ensino e é composto por 19 membros titulares.

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