
Um milhão e meio de carros trocaram de mãos no Paraná nos últimos três anos. Entre 2006 e 2008, o mercado de seminovos evoluiu 7%, sem contar utilitários leves como Ecosport, Strada, Kombi, Fiorino, Ranger, Hilux, Sprinter. A expansão do setor automotivo fez crescer as ofertas de usados e multiplicou o número de revendedoras, aumentando também os riscos para quem compra e quem vende. Sem cuidados, um bom negócio pode se tornar um grande problema. Só ano passado, o Detran suspendeu no estado 1.416 habilitações de motoristas que compraram veículos e não fizeram a transferência no prazo de 30 dias após a comunicação da venda. Mas esse é o menor dos problemas.
Mesmo lojas de aparência insuspeita podem representar uma armadilha para quem está comprando e quem está vendendo. Entre as muitas revendedoras que anunciam a compra de veículos com dívidas, algumas não cumprem a promessa de quitar o débito antes de revendê-los. Enquanto não for feita a transferência, o antigo proprietário continua responsável civil e criminalmente pelo automóvel, tendo de responder pelas dívidas, infrações de trânsito e eventuais envolvimentos com acidentes ou crimes. Para muita gente, a tentativa de livrar-se da dívida com uma financeira pode dar início a um tormento sem fim.
Foi o que aconteceu com Maria Aparecida, nome fictício de uma vendedora que não quer se identificar. Ela financiou um Palio em 1999 e ao fim de um ano decidiu vendê-lo por preço irrisório, apenas para livrar-se da dívida. Deixou-o na Car Veículos, no bairro Boqueirão, em troca de R$ 500 e a promessa de que a loja assumiria a parcela vencida e o restante do débito. Pelo contrato, o carro só poderia sair quitado da loja, mas não foi o que aconteceu. Passados 15 dias, ela recebeu a primeira das muitas cartas de cobrança da financeira.
Maria foi à Car Veículos, mas o Palio havia sido vendido ainda com dívidas. A loja fechou duas semanas depois e o processo dela contra o proprietário somou-se a tantos outros na Delegacia de Estelionato. Ele vendeu o carro, não fez a transferência, o comprador não pagou as prestações e a financeira entrou na Justiça com um mandado de busca e apreensão. Para evitar mais incômodos, pois o carro continuava no nome dela, quitou o débito juntando as férias, o décimo terceiro salário e as últimas economias. Sem carro e sem dinheiro, pensou ter resolvido o problema, mas não foi dessa vez.
Com o Palio rodando no nome dela, as multas foram se somando à sua carteira de habilitação. Só no estado do Rio de Janeiro foram pelo menos quatro infrações. Em uma delas, o Palio foi parado numa rodovia perto de Macaé. Maria questiona como a polícia rodoviária liberou o carro depois de autuá-lo mesmo com três anos de IPVA atrasados e um mandado de busca e apreensão que ela ingressou na Justiça em 2004. "Não sou eu quem tem de ficar na rodovia para barrar o carro", diz. Ela viajou ao Rio com o marido para tentar localizar o carro, mas não o encontrou.
Com as viagens, advogados e a quitação do carro já gastou mais de R$ 12 mil, sem uma perspectiva de solução do caso. Ao tirar no Detran o extrato de débitos do veículo, na semana passada, Maria teria uma surpresa se já não estivesse acostumada a tantos incômodos. A dívida com IPVA atrasados, multas, taxas de licenciamento e seguro obrigatório já somam R$ 2.437,08. "Não sei quando isso vai ter um fim", resigna-se. O caso dela está longe de ser uma exceção. O comerciante Mário (que também não quer se identificar) penou durante um ano até conseguir livrar-se dos problemas gerados pela venda de um carro.
Em dezembro de 2004, Mário vendeu uma Saveiro e entregou o recibo ao comprador, que não fez a transferência. Em 2 de maio do ano seguinte, o veículo foi multado às 4h10 em Santa Catarina por fazer manobras perigosas e fugir do local. Pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração leva à apreensão do veículo e suspende o direito de dirigir. A multa e a punição chegaram para Mário. A junta de recursos do Detran não aceitou a defesa pois, mesmo com cópia autenticada do recibo de venda, ele não havia comunicado a negociação. Só em dezembro de 2005 conseguiu na Justiça um acordo com o comprador, que assumiu a dívida e os pontos na carteira de habilitação.
Em julho de 2001, Céli Koga vendeu um Escort mediante a promessa do comprador de que faria a transferência do carro no Detran e do financiamento no banco. Assinou o documento e entregou ao comprador. Logo passou a receber cartas de cobrança do banco e notificações do Detran. As multas se acumularam e ela quase perdeu a habilitação. Só depois de um ano de estresse e discussões com o comprador Célia conseguiu a transferência, mas foi obrigada a contratar um advogado. Hoje reconhece que correu riscos desnecessários. "Se o comprador falar que vai fazer a transferência em alguns dias, não confie. É melhor pagar e transferir imediatamente para o nome dele e evitar dores de cabeça no futuro", aconselha.



