O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem duas resoluções a respeito de películas escurecedoras em vidros de veículos. Uma delas permite índice de visibilidade de 28% em vidros traseiros. Até então o índice de visibilidade era de 50% nesses locais. Os demais índices permanecem os mesmos.
A outra resolução altera a forma de medição da visibilidade. Atualmente, ela é feita por chancela contendo a marca do instalador e o índice de transmissão luminosa. A nova regra prevê a utilização de um equipamento chamado medidor de transmitância luminosa. Ele mede, em valores porcentuais, a luminosidade dos vidros.
As normas entraram em vigor ontem. A multa para quem desrespeitar a nova legislação é de R$ 127,69. A infração é considerada grave e o motorista terá cinco pontos anotados em sua Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo será retido.



