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Ação popular

Cidadão em defesa da sociedade

Constituição Federal garante instrumento para que os agentes públicos sejam interpelados na Justiça por atos ilegais

“O objetivo básico da ação popular é permitir a participação do cidadão na vida pública e na gestão do bem comum, através da Justiça", Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual da Universidade Federal do Paraná (UFPR) | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
“O objetivo básico da ação popular é permitir a participação do cidadão na vida pública e na gestão do bem comum, através da Justiça", Luiz Guilherme Marinoni, professor de Direito Processual da Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)

Diante da quantidade de de­­núncias de corrupção divulgadas recentemente – entre elas a dos atos secretos do Senado, da farra das passagens da Câmara dos Deputados e dos Diários Se­­cretos da Assembleia Legislativa do Paraná –, o cidadão comum pode pensar que cabe a ele apenas lamentar. Mas isso não é verdade. A Constituição Federal traz um instrumento jurídico chamado ação popular, que permite ao cidadão agir contra o poder público quando este comete atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente, entre outros.

"O objetivo básico da ação popular é permitir a participação do cidadão na vida pública e na gestão do bem comum, através da Justiça", explica o professor de Direito Processual Luiz Guilherme Marinoni, da Uni­versidade Federal do Paraná (UFPR). "Seria um dos instrumentos, ao lado do plebiscito, por exemplo, para se garantir a democracia participativa."

Segundo Marinoni, o país vive um momento em que se procura inserir na democracia representativa – que se realiza pelo voto em representantes eleitos – vantagens existentes na democracia direta. "A ação popular é uma forma de se intensificar a participação do cidadão na esfera pública."

Da mesma forma pensa o professor de Ciências Políticas e Direito Constitucional Carlos Strapazzon, do Centro Uni­versitário Curitiba. "Além das modalidades explícitas de democracia direta – o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular –, a Constituição Federal criou várias oportunidades de controle cívico dos atos públicos. Qual­quer cidadão, por isso, pode propor ação popular, preventiva ou repressiva, que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe." Na opinião de Stra­pazzon, é uma ação importante, já usada em vários episódios em que o desvio de interesse público foi constatado pela sociedade, como no caso das privatizações de empresas estatais nos anos 90.

Todo cidadão que esteja em dia com suas obrigações eleitorais pode ingressar com ação popular para evitar desvios na conduta de agentes públicos. Não há a necessidade de se pagar custas judiciais. Somente quando fica comprovado que a pessoa foi à Justiça por má-fé, com a intenção de somente prejudicar a pessoa contra a qual ingressou com a ação, é que há o pagamento de custas.

Dificuldades

Na visão do professor de Direito Processual Manoel Caetano Ferreira Filho, da UFPR, para que se ingresse com uma ação popular é preciso que o cidadão tenha um mínimo de documentos necessários relativos ao ato que quer questionar. "Quando a questão é ambiental, em geral é mais fácil. É o caso de temas como lixo ou construção de usinas que possam ser poluentes." Segundo Ferreira Filho, quando se trata de casos de corrupção ou irregularidades de atos administrativos, o cidadão pode ter mais dificuldades em obter os documentos necessários para propor a ação popular.

Nesse contexto, ele explica que é, de fato, difícil buscar provas que levem à condenação da autoridade que infringiu a lei. "É preciso provar a irregularidade do ato da administração pública para que haja condenação. Muitas vezes é difícil conseguir as provas necessárias, embora o poder público seja obrigado a entregar os documentos para a apresentação de uma ação popular".

A segunda dificuldade, afirma o professor, é a própria es­­trutura do Poder Judiciário para processar a grande quantidade de ações que recebe. "As Varas da Fazenda Pública (onde serão processadas as ações populares) têm um número exagerado de processos. Com certeza, temos 20 vezes mais processos que o número que seria razoável", afirma Ferreira Filho. "A burocracia é um dos problemas que o cidadão irá enfrentar".

Por causa dessas dificuldades para se ingressar com uma ação popular, o professor acredita que a sociedade tem, muitas vezes, o Ministério Público como um aliado. "Isso porque pode-se requerer ao Ministério Público para que faça e obtenha provas, algo geralmente mais difícil para o cidadão comum".

Já de acordo com Marinoni, um problema que às vezes ocorre com a ação popular é quando é utilizada de modo egoísta, apenas para prejudicar adversários políticos. "Muitas vezes, há pessoas que patrocinam as ações em nome de testas de ferro, somente para denegrir a imagem de políticos que fizeram parte de grupos adversários. Essa é a outra face da ação popular."

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