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Habilitação

Cidadão não pode escolher local do exame

O tempo de espera para o atendimento não tem sido problema nos postos do Detran ou nas 18 clínicas credenciadas para exames em Curitiba. A entrada dos pedidos, com biometria, fotografia e agendamento das etapas, tem ficado, em média, entre 30 minutos e 1 hora. Atual­mente, é possível marcar os procedimentos no mesmo dia. Nas clínicas, o tempo de espera é de15 a 20 minutos.

O caos do início do ano passado, quando pessoas esperavam até 2h30 pelo atendimento, acabou. Mas quem tira a primeira habilitação ou renova o documento reclama da im­­possibilidade de escolher a clínica onde farão os exames pela proximidade de casa ou do trabalho.

Sérgio Edi, de 24 anos, foi ao posto da Rua João Negrão na quinta-feira para dar entrada na renovação da carteira. Ficou lá cerca de 1 hora, o que considerou razoável. "A sorte é que meu exame médico foi marcado em uma clínica do Capão da Imbuia, que não é tão longe da minha casa, no Jardim das Américas."

Colado sobre as mesas de agendamentos de exames está um aviso que diz que a escolha da clínica não é possível. "O que posso fazer é dizer que dia e período do dia ficam melhor para mim. Aí, o atendente informa o sistema e uma clínica é designada."

O advogado especialista em Trânsito Marcelo Araújo critica o sistema. Para ele, a escolha deveria ser do cidadão. "É como a inspeção veicular. Há uma lista de empresas homologadas pelo Inmetro. O usuário pode escolher qualquer uma para fazer a inspeção requisitada pelo Detran. O preço e a concorrência entre as empresas são livres, o que dá liberdade de escolha ao consumidor."

Segundo o Detran-PR, o critério para agendamento dos exa­­mes é uma divisão igualitária de vagas entre as clínicas. O candidato segue para aquela que tiver vaga no horário escolhido. Se houver mais de uma clínica com o mesmo horário, o sistema seleciona aquela com menos agendamentos. A coordenadora de Habi­­lita­­ção do Detran-PR, Maria Apare­­cida Farias, explica que o critério de agendamento de exames faz parte das exigências do Conse­­lho Federal de Medi­­cina, que tiveram de ser contempladas junto com as de­­mais regras di­­ta­­das pela Resolução 267/2008 do Con­­tran quando da implantação do atendimento pelas clínicas.

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