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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (15), por unanimidade, abrir processo administrativo disciplinar contra o juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, denunciado em 2007 ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por preconceito contra o sexo feminino e uso de linguagem imprópria em autos processuais. O magistrado, de Sete Lagoas (MG), é acusado pela Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais de agir de maneira preconceituosa contra mulheres que recorreram à Justiça em virtude de agressões causadas por companheiros.

De acordo com as denúncias, Rodrigues rejeitou mais de uma vez ações movidas por mulheres agredidas. Em despachos processuais, o juiz chegou a chamar a lei que protege a mulher contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha) de "um conjunto de regras diabólicas" e de "monstrengo tinhoso". Em uma das decisões que rechaçou o prosseguimento do processo penal, Rodrigues afirmou que "desgraças humanas começaram por causa da mulher" e que "o mundo deve continuar sendo masculino".

Os conselheiros do CNJ decidiram abrir procedimento administrativo após o TJ-MG ter arquivado o caso. O órgão analisará as declarações de Rodrigues e avaliará se foram ofensivas às mulheres. Em nota divulgada pelo CNJ, o relator do caso, conselheiro Marcelo Neves, afirmou que as denúncias contra o juiz "apontam graves discriminações contra as mulheres" e disse que o CNJ cogitou a possibilidade de afastar previamente Rodrigues do cargo, medida que foi repensada posteriormente.

O juiz está sujeito a sanções previstas no artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que prevê advertência, censura e até demissão aos juízes que se utilizam de linguagem imprópria. O mérito da sentença do TJ-MG, contudo, não poderá ser revisto. O CNJ é um órgão de controle administrativo, que não pode tratar de questões criminais. "Preconceito de gênero, pela lei, é crime inafiançável", lembrou o relator.

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