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Decisão

CNJ suspende provimento do TJ e “reabre” foros regionais

Conselho Nacional de Justiça entende que ato do Tribunal de Justiça do Paraná cria obstáculos para o acesso da população da região metropolitana ao Judiciário

Provimento do Tribunal de Justiça do Paraná remeteria 20 mil processos para a Justiça Federal. | Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo
Provimento do Tribunal de Justiça do Paraná remeteria 20 mil processos para a Justiça Federal. (Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo)

Moradores dos municípios que fazem parte da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) já podem voltar a ingressar com ações judiciais de competência originalmente federal, como as ações previdenciárias, nos foros regionais da Justiça Estadual. Essa delegação de competência da Justiça Federal para a Estadual, prevista na Constituição (art. 109, § 3°) e na Lei n° 5.010/66 (art. 15), havia sido impedida nos foros da Comarca da RMC pela Resolução n° 153 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), de setembro deste ano. Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu liminarmente os efeitos do provimento, atendendo a um Pedido de Controle Administrativo feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A delegação de competência permite que, nas comarcas do interior onde não houver Vara da Justiça Federal, processos que envolvam a União corram perante a Justiça Estadual. A resolução do TJPR suspensa pelo CNJ, contudo, informa que tais processos não serão recebidos nos foros da Comarca da RMC, devendo as partes e os advogados ajuizarem as medidas na Circunscrição Judiciária Federal de Curitiba. Ou seja, moradores de municípios da RMC mais distantes da capital teriam de viajar bastante para terem acesso à Justiça – Agudos do Sul, por exemplo, fica a cerca de 80 quilômetros de Curitiba. Além de barrar novas ações de competência delegada, a Resolução n° 153 determinou que as 20 mil ações de cunho federal que já tramitavam perante a Justiça Estadual fossem remetidas à Justiça Federal.

Boa parte da discussão sobre o tema envolve questões de ordem, aparentemente, semânticas. Isso porque o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná subdividiu a Comarca da RMC em: Foro Central (Curitiba) e Foros Regionais (outros municípios). Diante disso, o conselheiro do CNJ Felipe Locke Cavalcanti, relator do pedido que suspendeu a resolução do TJPR, considerou que "a idéia de Foros Regionais está estreitamente vinculada a de Comarcas". Entendidos como comarcas, os Foros Regionais da RMC estariam aptos a processar e julgar ações de cunho federal.

Por outro lado, o desembargador Leonardo Lustosa, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, subscritor do Provimento n° 153, afirma no documento que: "embora assim denominados, os Foros Regionais da Comarca da Região Metropolitana não passam de distritos judiciários ou grupos de distritos judiciários, constituindo, assim, simples porções territoriais da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, criadas para fins de racionalização da administração judiciária". Firmando esse entendimento, o provimento destaca, inclusive, precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Outro ponto favorável ao provimento do TJPR é a resolução n° 75, de 1998, do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4), que atende ao Sul do país. Essa resolução estabelece os municípios que estão sob a jurisdição da Circunscrição Judiciária Federal de Curitiba. Entre eles estão aqueles que são Foros Regionais da Comarca da RMC.

Contudo, diante dos transtornos que a execução do provimento poderia trazer aos moradores da RMC, com a paralisação de seus processos, o CNJ entendeu por bem suspender liminarmente a medida. "Não se desconhece as críticas da chamada jurisdição delegada, tampouco que são necessárias algumas alterações. Entretanto, no que se refere aos segurados e beneficiários da Previdência Social, isso só pode ser feito mediante alteração da própria Constituição. Com relação às demais competências delegadas a alteração requer, no mínimo, lei federal", justifica-se o conselheiro do CNJ Felipe Cavalcanti.

O CNJ intimou o TJPR a prestar informações sobre o provimento. O Tribunal, que ainda não havia recebido a intimação quando a reportagem entrou em contato, informou que já prepara um documento para reforçar sua posição junto ao CNJ.

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