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Data venia para falar sobre o juridiquês, termo que designa o uso desnecessário e excessivo do jargão jurídico e de termos técnicos do Direito. O tema vem a pedido de um colega advogado – e, pesquisando na internet, descobri que os próprios profissionais da área (juízes, advogados, promotores) se sentem incomodados e mesmo indignados com a avalanche de expressões latinas desnecessárias e de um léxico e de uma sintaxe lastimáveis.

Sim: toda área de conhecimento (Direito, Biologia, Medicina, Física etc.) tem uma linguagem técnica. E dependendo da situação só será entendida por pessoas do meio. Sendo assim, é de se esperar que os profissionais do Direito tenham domínio da linguagem jurídica e saibam usá-la adequadamente. Não se contesta isso.

O problema é quando nos deparamos com construções como esta: "Com espia no referido precedente, plenamente afincado, de modo consuetudinário, por entendimento turmário iterativo e remansoso, e com amplo supedâneo na Carta Política, que não preceitua garantia ao contencioso nem absoluta nem ilimitada, padecendo ao revés dos temperamentos constritores limados pela dicção do legislador infraconstitucional, resulta de meridiana clareza, tornando despicienda maior peroração..." E mais umas tantas linhas petição afora, nessa algaravia insuportável.

O que temos nessa passagem e em tantas outras que podemos ler em uma rápida pesquisa é, na verdade, a absoluta falta de domínio da língua escrita culta. O excesso de juridiquês torna flagrante a escassez de conhecimento do português. Funciona como um álibi, fragilíssimo, àqueles que não acertaram devidamente as contas com a nossa inculta e bela e tentam dar um ar pomposo e rebuscado a seus textos. É um floreio estéril que sai do nada para cair no vazio e no ridículo.

Que não restem dúvidas: quando sobra juridiquês, falta português. Ad litteram.

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