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Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem o projeto que permite a ortotanásia – suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura. O projeto prevê, porém, que o procedimento só seja autorizado se for atestado por dois médicos, além de ter o consentimento do paciente, cônjuge ou um parente direto.

Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue para a votação na Câmara sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. A proposta permite a retirada de equipamentos ou remédios que prolonguem a vida de pacientes terminais.

A ortotanásia difere da eutanásia porque, no segundo caso, são adotadas medidas para acelerar a morte do paciente ao seu pedido. No caso da ortotanásia, a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais para que a morte ocorra de forma natural. Atualmente, o Código Penal brasileiro considera as duas práticas como crime.

O relator do projeto, senador Augusto Botelho (PT-RR), explicou que a prática da ortotanásia deixará de ser classificada como crime se o texto aprovado no Senado receber aval da Câmara. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto legaliza "algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio".

Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou resolução que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura – desde que a família ou o paciente concordassem com a decisão. Um ano depois, a Justiça Federal sus­­pendeu a resolução por considerar que a ortotanásia, assim co­­mo a eutanásia, caracterizava crime de homicídio, segundo o Códi­­go Penal.

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