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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) projeto de lei que reconhece o crime de zoofilia. O PL 1.494/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Os casos de zoofilia no Brasil são considerados crimes de acordo com artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (LCA - Lei 9.605/98), que proíbe a prática de abuso, maus-tratos, ferir, ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados.
A proposta visa alterar a LCA para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com "animal de qualquer espécie não humana", com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.
Para a senadora Damares, a prática de zoofilia merece tipificação específica, pois as penas previstas aos crimes de maus-tratos de animais são muito brandas (detenção de três meses a um ano), exceto quando praticadas contra cães e gatos.
O rastreamento de maus tratos aos animais também tem sido utilizado como indicador de violência doméstica, segundo a relatora.
“Nesse sentido, coibir o abuso contra os animais, além de um dever ético-civilizatório da sociedade pela gravidade do ato em si, também traz o efeito colateral positivo de prevenir a violência contra mulheres e crianças”, considera Damares.
O caso mais recente de zoofilia no Brasil foi registrado, no último dia 06 de abril, após a circulação de um vídeo nas redes sociais em que um homem foi flagrado praticando zoofilia contra um cachorro em Maceió. Ele adestrava os animais para fazer sexo com eles. Segundo o delegado Leonam Pinheiro, o suspeito oferecia comida como forma de agrado.
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