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Comemoração

Compras até US$ 300 não exigem declaração

Foz do Iguaçu - Os brasileiros que comprarem no exterior a partir do dia 1.° de janeiro não precisarão mais enfrentar longas filas para declarar mercadorias dentro da cota de US$ 300 (em viagens de transporte fluvial ou terrestre) e US$ 500 (de avião ou navio). Uma Instrução Normativa da Receita Federal, publicada neste mês no Diário Oficial da União, pretende facilitar o trânsito de turistas e, também, desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada de brasileiros em viagem ao exterior.

Na aduana brasileira na Ponte da Amizade, na fronteira entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, no Paraguai, a medida pretende diminuir o tempo de espera em filas na hora do preenchimento da Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). A auditora fiscal da Receita Federal Giovana Longa explicou que a Instrução Normativa não mudou nenhuma regra, apenas a exigência na hora da declaração. "Quem estiver dentro da conta de US$ 300 não vai mais precisar preencher a DBA. O turista vai precisar, apenas, se apresentar e fazer o controle de uso de cota", explicou.

Caso as compras ultrapassem o valor da cota, os brasileiros devem, então, apresentar documentos de identificação e CPF, preencher a DBA discriminando os produtos comprados, e pagar uma taxa de 50% sobre o valor excedente ao limite de isenção.

Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, roupas e perfumes, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota caso excedam o valor da cota. Já computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.

Giovana lembra que a fiscalização da Receita Federal também vai observar as cotas quantitativas que determinam um limite de compras de produtos: bebidas alcoólicas (12 litros); cigarros (10 maços, contendo, cada um, 20 unidades); charutos ou cigarrilhas (25 unidades); fumo (250 gramas). E, ainda, compras de valor unitário inferior a US$ 5 (20 unidades, no total, desde que não haja mais do que 10 unidades idênticas); e outros bens, 10 unidades, desde que não haja mais do que três unidades idênticas.

Essas medidas também serão seguidas por auditores da Receita Federal em postos de fiscalização nas estradas brasileiras, durante abordagens a carros de passeios e ônibus de turismo. Se for verificado que as mercadorias são para uso comercial ou estiverem acima da cota, o bem poderá ser confiscado caso não esteja acompanhado da guia de DBA.

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