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Londrina também terá julgamento sem presença de réu

Tribunal do Júri de Londrina. Panissa é acusado de assassinar a ex-mulher, Fernanda Estruzani, com 72 facadas em 1989. Desde então, ele já foi a julgamento duas vezes. No terceiro julgamento, em 1995, o réu não compareceu e ele não pode ser julgado. Desde então, ele está foragido. O novo julgamento foi marcado pela juíza Elizabeth Khater no mês de outubro, em razão da aprovação da lei federal 11.689, que faculta a presença do réu.

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Mesmo sem estar presente no próprio julgamento, Anderson Antunes da Silva, 27 anos, foi condenado na tarde desta quinta-feira (27) à reclusão de quatro anos e oito meses em regime semi-aberto por tentar matar uma pessoa em Curitiba no início de 2002. Essa é a primeira decisão de júri popular com a ausência do réu da história do Paraná, que foi possível graças à aprovação da lei federal 11.689, em vigor desde junho deste ano.

No dia 4 de janeiro de 2002, Silva desferiu dois golpes de faca em Clodoaldo Roberto Procópio na saída de uma boate na Rua Cruz Machado, região central da capital paranaense. Procópio sobreviveu e Silva foi preso em flagrante por tentativa de homicídio. Tanto o advogado dele, Matheus Gabriel Rodrigues de Almeida, quanto a promotora Lucia Inez Giacomitti Andrich acreditaram que o crime deveria ser reduzido para lesões corporais. Porém, o júri entendeu que houve tentativa de homicídio.

Para agravar a situação, Silva ainda deu um nome falso para a polícia e, por isso, passou a responder por falsa identidade. O detido já era procurado por crimes de furto e roubo e logo foi encaminhado para a Colônia Penal Agrícola. "Ele estava registrado no regime penal com outro nome e comumente ele inverte os sobrenomes", relata a promotora. Porém, o júri resolveu absolver Silva deste crime, pois entendeu ser natural a tentativa de ocultar os antecedentes criminais.

Em fevereiro deste ano, Silva fugiu da Colônia Penal e até hoje não foi localizado. Com o objetivo de evitar que os processos se amontoem, o parlamento brasileiro aprovou a lei 11.689, publicada em 10 de junho deste ano no Diário Oficial da União. A lei altera o dispositivo da Lei de Execução Penal que obriga a presença do réu em seu julgamento. Em razão disso, o julgamento de Silva foi marcado para esta manhã na 2ª Vara do Tribunal do Júri. A sentença foi dada por volta das 15h.

Defesa e acusação também concordaram que há prejuízo para o processo penal em julgamentos a revelia do acusado. "Eu acredito que causa uma séria dificuldade, ainda mais em questões de crimes dolosos", opina Almeida. Na opinião do advogado, as decisões do júri, diferentes dos juízes, julgam a pessoa e não a pela "letra fria da lei". "É do ser humano querer ver a pessoa, a figura daquele que comete crime", diz Lúcia.

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