Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Investigações

Conselho aprova maior controle externo do MP sobre polícias

Brasília – Em pleno clima de confronto entre policiais, procuradores e magistrados por causa das operações Navalha e Furacão, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou uma resolução que torna mais efetivo o controle externo que o MP deve exercer sobre as polícias. A resolução prevê que os integrantes do Ministério Público terão livre acesso em estabelecimentos ou unidades policiais, poderão fazer visitas periódicas e extraordinárias a repartições policiais e requisitar processos e documentos.

O ponto mais polêmico do texto estabelece que incumbe ao Ministério Público abrir procedimentos investigatórios sobre supostas irregularidades que tenham ocorrido no exercício da atividade policial. A polêmica existe porque a Lei Orgânica do MP, de 1993, estabelece que deve ser requisitada à autoridade competente a instauração de inquérito policial para apurar o fato. Essa autoridade competente seria a corregedoria da Polícia.

A Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) estuda mover ação de inconstitucionalidade contra a resolução. "O MP usurpou poderes do Congresso e do Judiciário para se conceder uma prerrogativa que é específica da polícia, a de investigar crimes", criticou o delegado Sandro Avelar, presidente da associação.

Para o dirigente, o controle externo da polícia está previsto na Constituição e é um instrumento democrático, mas a medida deve vir por projeto de lei, aprovado no Congresso, não por resolução de uma corporação, nem pode servir de pretexto para que o MP avance sobre o poder investigatório, típico de policiais. "A medida é arbitrária e joga uma instituição contra a outra, provocando um conflito artificial justo no momento em que as duas vinham trabalhando em harmonia", observou.

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, designou ontem o conselheiro federal Orestes Muniz para relatar, na próxima sessão plenária da entidade, marcada para 18 de junho, a constitucionalidade da decisão.

"A atividade de controle das polícias não pode resultar na sua perda de autonomia ou na transferência indireta da investigação criminal para o Ministério Público", disse Britto. "A polícia exerce atividade de investigação, devendo quanto a esta parte ser autônoma, não podendo ser subordinada quanto a este aspecto ao Ministério Público."

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.