
Próxima de completar 21 anos, a Constituição Federal de 1988 pode sofrer a maior modificação de sua história. Tramita na Câmara Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 341, deste ano, que propõe uma radical redução do texto constitucional. Segundo o conteúdo original da PEC, de autoria do deputado Régis de Oliveira (do PSC de São Paulo), que é advogado e doutor em Direito, os atuais 250 artigos da Carta Magna seriam reduzidos a 70 artigos. Cairiam pontos que, segundo o autor da proposta, não tratam de matéria puramente constitucional. "Para nós, a Constituição deve conter a estrutura política do poder, as formas de seu exercício, o controle e os direitos e garantias constitucionais. Nada mais", afirma Oliveira na justificativa da PEC. Além do enxugamento, a proposta sugere mudanças como o fim das medidas provisórias e o mandato presidencial de cinco anos, sem reeleição.
O que ocorreria com temas tratados de maneira mais ampla pela Constituição atualmente, como saúde, cultura, educação, previdência social e meio ambiente, por exemplo? Seriam normatizados por leis infraconstitucionais mais fáceis de serem aprovadas, por não exigirem a maioria qualificada (três quintos dos parlamentares), em dois turnos no Senado e na Câmara, das emendas constitucionais. "O direito não pode ser totalmente constitucionalizado. O diploma político deve conter apenas princípios básicos da convivência social. O mais deve ficar para o legislador que dará vida às normas", opina o autor da proposta. Para ele, não se deve "impor peias ao Legislativo". Segundo o único artigo dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) previsto na PEC, a matéria suprimida da Constituição continuaria "em vigor até sua substituição pela legislação complementar ou ordinária prevista".
Apresentada como argumento favorável ao enxugamento da Constituição, a atual dificuldade de alteração do texto constitucional apesar de, desde 1988, terem sido alterados cerca de 90 artigos da Lei Maior serve de munição também aos críticos da PEC. "Os direitos que a proposta quer retirar da Constituição são tão importantes que não podem ficar à mercê de maiorias simples", diz o advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo ele, o enxugamento proposto retira do texto constitucional garantias "imprescindíveis para que o cidadão exerça seus demais direitos".
Extensa demais?
O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara, o advogado e deputado Sérgio Barradas Carneiro (do PT da Bahia), desmembrou a PEC em duas: uma que "apenas" reduz o texto da Constituição para 75 artigos e outra sobre as mudanças constitucionais (como o mandato presidencial de cinco anos), que deve tramitar em separado, como nova PEC. Para o enxugamento do texto constitucional, Carneiro já deu parecer favorável. "É notória a inviabilidade da manutenção da Constituição com a extensão com a qual foi concebida", afirma.
O advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, critica tal posicionamento. "Aqueles que dizem que a Constituição é extensa demais desconhecem a própria formação da Constituição de 1988, a primeira verdadeiramente democrática do Brasil. Uma constituição mais sucinta garantirá menos direitos. A Constituição de 1988 foi a redenção do país", afirma.
Segundo o relator da PEC, como é muito detalhista, analítica, a Constituição precisa sofrer emendas constantes para manter-se atualizada."Tudo isso diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos", escreve Carneiro em seu parecer, defendendo uma constituição sintética. No documento, ele embasa a opção pelo enxugamento da Carta citando uma declaração do advogado e professor Ives Gandra Martins para a Folha Online, em outubro do ano passado, quando da comemoração dos 20 anos da Constituição. No trecho, Gandra Martins critica o "texto excessivamente analítico" da Lei Maior, que "cria dificuldades para a governabilidade".
Procurado pela Gazeta do Povo, contudo, o jurista revelou que é favorável a um enxugamento do texto constitucional, mas não da forma como está sendo proposto. "Só admitiria uma PEC dessas se fosse trabalhada não por políticos, mas por especialistas. Sou a favor de uma constituinte exclusiva. Com os parlamentares atuais, que não são os ideais, acho extremamente perigoso. Como está, sou contra", disse Gandra Martins.
Cláusulas pétreas
Tanto o autor quanto o relator da PEC afirmam que a proposta é admissível por não suprimir as chamadas "cláusulas pétreas" (normas que não podem ser alteradas por emenda constitucional), previstas no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Mas especialistas rebatem esse argumento. "Embora o projeto diga preservar todas as cláusulas pétreas, na medida em que retira certas matérias da Constituição, retira cláusulas pétreas. Por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é hoje considerado cláusula pétrea, e na proposta isso sai da Constituição", explica o jurista Zulmar Fachin, presidente do Instituto de Direito Constitucional e Cidadania (IDCC) e da Comissão de Direito Constitucional da OAB Paraná.
Trâmite
Apesar do parecer favorável do relator, a PEC 341/09 já sofre críticas na CCJC da Câmara. Na semana passada, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) apresentou voto em separado, opinando pela inadmissibilidade da proposta. "Como poderia o constituinte reformador esclarecer, de forma segura, ao que o constituinte originário quis, e ao que não quis, dar status de matérias constitucional?", questiona Itagiba em seu voto.
Aguarda-se, talvez para a semana que vem, a votação da PEC 341/09 na CCJC ela estava na pauta da comissão na última quarta-feira para deliberação, o que não ocorreu. Até lá, a OAB promete trabalhar contra a aprovação. A entidade informou que encaminhará à Câmara, na próxima semana, um estudo com argumentos contrários à proposta.



