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Polêmica

Constituição: Querem retalhá-la

Proposta de emenda que tramita na Câmara quer reduzir para 70 ou 75 os atuais 250 artigos da Constituição

 | Priscila Forone/ Gazeta do Povo
(Foto: Priscila Forone/ Gazeta do Povo)

Próxima de completar 21 anos, a Constituição Federal de 1988 pode sofrer a maior modificação de sua história. Tramita na Câmara Fede­­ral a Proposta de Emenda à Cons­­tituição (PEC) 341, deste ano, que propõe uma radical redução do texto constitucional. Segundo o con­­teúdo original da PEC, de autoria do deputado Régis de Oliveira (do PSC de São Paulo), que é advoga­­do e doutor em Direito, os atuais 250 artigos da Carta Magna seriam re­­duzidos a 70 artigos. Cai­­riam pon­­tos que, segundo o autor da pro­­posta, não tratam de matéria pu­­ramente constitucional. "Para nós, a Constituição deve conter a es­­trutura política do poder, as formas de seu exercício, o controle e os direitos e garantias constitucio­­nais. Nada mais", afirma Olivei­­ra na justificativa da PEC. Além do en­­xugamento, a proposta sugere mu­­danças como o fim das medidas provisórias e o mandato pre­­siden­cial de cinco anos, sem reeleição.

O que ocorreria com temas tratados de maneira mais ampla pela Constituição atualmente, como saúde, cultura, educação, previdência social e meio ambiente, por exemplo? Seriam normatizados por leis infraconstitucionais – mais fáceis de serem aprovadas, por não exigirem a maioria qualificada (três quintos dos parlamentares), em dois turnos no Senado e na Câmara, das emendas constitucionais. "O direito não pode ser to­­talmente constitucionalizado. O diploma político deve conter apenas princípios básicos da convivência social. O mais deve ficar pa­­ra o legislador que dará vida às nor­­mas", opina o autor da proposta. Para ele, não se deve "impor peias ao Legislativo". Segundo o úni­­­­co artigo dos Atos das Dis­­posições Constitucionais Tran­­si­­tórias (ADCT) previsto na PEC, a ma­­­­­­­téria suprimida da Cons­­ti­­tui­­ção continuaria "em vigor até sua substituição pela legislação com­­plementar ou ordinária prevista".

Apresentada como argumento favorável ao enxugamento da Constituição, a atual dificuldade de alteração do texto constitucional – apesar de, desde 1988, terem sido alterados cerca de 90 artigos da Lei Maior – serve de munição tam­­­­bém aos críticos da PEC. "Os direitos que a proposta quer retirar da Constituição são tão importantes que não podem ficar à mercê de maiorias simples", diz o advogado Marcus Vinicius Furtado Coelho, pre­­sidente da Comissão Nacional de Legislação da Ordem dos Advo­­gados do Brasil (OAB). Se­­gundo ele, o enxugamento proposto retira do texto constitucional ga­­rantias "imprescindíveis para que o cidadão exerça seus demais direitos".

Extensa demais?

O relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Ci­­dadania (CCJC) da Câmara, o advogado e de­­putado Sérgio Barradas Carneiro (do PT da Bahia), desmembrou a PEC em duas: uma que "apenas" reduz o texto da Constituição pa­­ra 75 artigos e outra sobre as mu­­danças constitucionais (como o mandato presidencial de cinco anos), que deve tramitar em se­­pa­­ra­­do, como nova PEC. Para o en­­xugamento do texto constitucional, Carneiro já deu parecer favorável. "É notória a inviabilidade da manutenção da Cons­­tituição com a extensão com a qual foi concebida", afirma.

O advogado Flávio Pansieri, presidente da Academia Brasileira de Direito Constitucional, critica tal posicionamento. "Aqueles que dizem que a Cons­­tituição é extensa demais desconhecem a própria formação da Constituição de 1988, a primeira verdadeiramente democrática do Brasil. Uma constituição mais su­­cinta garantirá menos direitos. A Constituição de 1988 foi a redenção do país", afirma.

Segundo o relator da PEC, como é muito detalhista, analítica, a Constituição precisa sofrer emendas constantes para manter-se atualizada."Tudo isso diminui a importância da Carta Magna, relativiza a força dos seus dispositivos", escreve Carneiro em seu pa­­recer, defendendo uma constituição sintética. No documento, ele embasa a opção pelo enxugamento da Carta citando uma declaração do advogado e professor Ives Gandra Martins para a Folha Online, em outubro do ano passado, quando da comemoração dos 20 anos da Constituição. No trecho, Gandra Martins critica o "texto excessivamente analítico" da Lei Maior, que "cria dificuldades para a governabilidade".

Procurado pela Gazeta do Po­­vo, contudo, o jurista revelou que é favorável a um enxugamento do texto constitucional, mas não da forma como está sendo proposto. "Só admitiria uma PEC dessas se fosse trabalhada não por políticos, mas por especialistas. Sou a favor de uma constituinte exclusiva. Com os parlamentares atuais, que não são os ideais, acho extremamente perigoso. Como está, sou contra", disse Gandra Martins.

Cláusulas pétreas

Tanto o autor quanto o relator da PEC afirmam que a proposta é admissível por não suprimir as chamadas "cláusulas pétreas" (nor­­mas que não podem ser alteradas por emenda constitucional), previstas no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. Mas especialistas rebatem es­­se argumento. "Embora o projeto diga preservar todas as cláusulas pétreas, na medida em que retira certas matérias da Cons­­­tituição, retira cláusulas pétreas. Por exemplo, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é hoje considerado cláusula pétrea, e na proposta isso sai da Constituição", explica o jurista Zulmar Fachin, presidente do Instituto de Direito Cons­­­titu­­cional e Cidadania (IDCC) e da Comissão de Direito Consti­­tu­­cional da OAB Paraná.

Trâmite

Apesar do parecer favorável do relator, a PEC 341/09 já sofre críticas na CCJC da Câmara. Na semana passada, o deputado Marcelo Itagiba (PMDB/RJ) apresentou voto em separado, opinando pela inadmissibilidade da proposta. "Como poderia o constituinte reformador esclarecer, de forma segura, ao que o constituinte originário quis, e ao que não quis, dar status de matérias constitucional?", questiona Itagiba em seu voto.

Aguarda-se, talvez para a semana que vem, a votação da PEC 341/09 na CCJC – ela estava na pauta da comissão na última quarta-feira para deliberação, o que não ocorreu. Até lá, a OAB promete trabalhar contra a aprovação. A entidade informou que encaminhará à Câmara, na próxima se­­mana, um estudo com argumentos contrários à proposta.

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