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Parada para repouso dos motoristas na Grande Curitiba: lei determina descanso de 11 horas por dia | Antônio Costa/Gazeta do Povo
Parada para repouso dos motoristas na Grande Curitiba: lei determina descanso de 11 horas por dia| Foto: Antônio Costa/Gazeta do Povo

Um terço dirige mais de 12 horas

André Simões, especial para a Gazeta do Povo

Um terço dos caminhoneiros terá de modificar sua rotina para se adaptar à Lei do Descanso, em vigor desde terça-feira. De acordo com pesquisa realizada no Paraná, no ano passado, 33% dos caminhoneiros passam mais de 12 horas ao volante por dia, ultrapassando o limite da regulamentação.

A lei determina que, no período de um dia, 11 horas devem ser dedicadas ao descanso. O texto também estabelece que, depois de quatro horas dirigindo, o motorista deve obrigatoriamente descansar por, no mínimo, meia hora. Assim, 12 horas de direção por dia de trabalho é o máximo permitido. A fiscalização do tempo de direção e do intervalo de descanso será feita pela Polícia Rodoviária, com base nos registros do tacógrafo – aparelho que marca em disco de papel a movimentação e a velocidade do veículo.

A pesquisa, feita pela concessionária Rodonorte, também mostra que 39% dos caminhoneiros dormem menos de seis horas por dia e que apenas 11% praticam atividades físicas regularmente.

De acordo com o professor Fernando Louzada, do Departamento de Fisiologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR), a nova lei é benéfica por demonstrar preocupação com a carga excessiva de trabalho dos caminhoneiros. Segundo Louzada, um descanso rápido, de 15 minutos, já traz resultados eficazes na redução da sonolência. A recomendação é de uma média de oito horas de sono por dia. "Dormir bem é importante não só para a saúde dos caminhoneiros, mas também para evitar acidentes", afirma.

Louzada lembra, no entanto, que a qualidade do sono pode ser prejudicada se os caminhoneiros não dispuserem de locais adequados para o descanso. "Não adianta ter horas separadas para repouso se não há como descansar. A irregularidade do trabalho leva à irregularidade do sono."

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou ontem uma resolução que recomenda a fiscalização dos motoristas profissionais somente nas rodovias que tenham condições para o cumprimento da Lei 12.619, que estabelece o tempo de direção e descanso em pontos de parada nas vias federais. Na prática, a fiscalização punitiva que começou na terça-feira foi adiada por 180 dias, prazo estipulado pelo governo para que os Ministérios dos Transportes e do Trabalho e Emprego publiquem no Diário Oficial da União a lista das rodovias que têm condições para a parada de descanso dos motoristas.

A lei determina que os pontos de parada devem ter condições sanitárias e de conforto para repouso e descanso do motorista profissional, com alojamentos, refeitórios das empresas ou de terceiros, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Em nota, o Ministério das Cidades esclareceu que a recomendação do Contran "se deu pela dificuldade, no contexto atual, de cumprimento do tempo de descanso num grande número de vias federais do país, por carecerem de pontos de parada que garantam a segurança do motorista." A categoria comemorou o adiamento. "Não somos contra a lei, mas tem que haver segurança para o cumprimento", disse Neori Leobet, líder paranaense do Movimento União Brasil Caminhoneiro.

A Polícia Rodoviária Fede­ral informou que até a publicação da portaria interministerial fará apenas a fiscalização educativa. "Como não é possível definir quais normas precisam ser cumpridas para que haja a fiscalização efetiva, para seu início, é necessário que sejam publicados os locais considerados adequados", informou. As multas aplicadas entre terça-feira e ontem não serão homologadas.

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