
Pinhão - O Paraná é o primeiro estado do país a ter firmado um contrato de Servidão Florestal entre um agricultor e uma organização não-governamental. Em Pinhão, na Região Centro-Sul, o produtor rural Marcos Thamm, cooperado da Cooperativa Agrária Agroindustrial, comprou o uso de 16 hectares da propriedade da The Nature Conservancy (TNC), em General Carneiro (PR). Com esse mecanismo, Thamm cumpre a exigência de manter 20% de reserva legal referente a uma área de 80 hectares.
Claudio Klemz, assistente de Conservação da TNC, explica que a fazenda tem 350 hectares, mas parte da área ainda está em processo de regularização da posse. Sobram 190 hectares com situação definida e que precisam da reserva legal. Além do contrato já firmado, está em andamento nos órgãos ambientais a formação da reserva legal referente aos outros 110 hectares.
Natural de Rolândia, o agricultor tem a fazenda em Pinhão há aproximadamente 25 anos. Lá ele cultiva soja, milho, trigo, cevada e aveia. Segundo Thamm, a propriedade já não tinha áreas expressivas de floresta quando foi comprada. E desde que se começou a falar em reserva legal, ele afirma que estava preocupado em cumprir a legislação, mas não encontrava uma forma de fazer isso sem reduzir a produtividade nas suas terras.
Lei
O Código Florestal prevê que todo proprietário rural tem de fazer a reserva legal. No bioma Mata Atlântica, o porcentual é de 20%. Há três maneiras de cumprir o que a lei exige: mantendo a área na propriedade; comprando uma área e fazendo a compensação de reserva legal; ou adquirindo o direito de uso de uma área de outra pessoa.
Foi com base nessa terceira possibilidade que a TNC desenvolveu a ideia da servidão florestal, com a ajuda do advogado Paulo Roberto Pereira de Souza, de Maringá, doutor em Direito Ambiental. Ele conta que foi contratado pela organização não-governamental em 2000 e em 2001 conseguiu, com a colaboração de outros profissionais, incluir um artigo no Código Florestal que tornou viável o uso desse mecanismo.
Na prática
Fernando Veiga, coordenador de Serviços Ambientais do Programa de Conservação Floresta Atlântica da TNC, lembra que para colocar o projeto em prática a ONG comprou a propriedade de 497 hectares em General Carneiro, praticamente toda coberta de floresta, e fez uma parceria com a Cooperativa Agrária Agroindustrial, que tem 320 cooperados.
O papel da TNC é o do agricultor que tem excedente de reserva legal. Ela pode comercializar 311 hectares porque o restante deve ser mantido para cumprir a sua obrigação de ter a área de preservação permanente e a reserva legal. Assim, os produtores que participam da cooperativa e que não têm os 20% de área com floresta podem comprar o direito de uso de parte da propriedade da TNC. A ONG fez um mapeamento no Paraná, em 200 mil hectares, e identificou 70 mil hectares de excedente disponível.
A possibilidade de ter a reserva legal fora da propriedade era a solução que o produtor rural Marcos Thamm aguardava. Solução que não veio rapidamente, já que ele estava esperando desde 2001, quando a TNC e a Agrária começaram a discutir o assunto. "Se eu destinasse 70 hectares da minha propriedade para a reserva legal, deixaria de produzir 3.500 sacas de soja ou 10 a 12 mil sacas de milho. O custo dessa perda seria até seis vezes maior do que o valor investido no processo de servidão florestal", explica. Além disso, Thamm lembra que é muito difícil encontrar uma área de floresta exatamente do tamanho que ele precisa e ainda cuidar da floresta.
Floresta em pé
Essas dificuldades enfrentadas pelo produtor rural de Pinhão são as mesmas apontadas pela TNC para quem opta por fazer a reserva legal na propriedade ou comprar um pedaço de terra com floresta. Sem contar que leva muitos anos para que as árvores se desenvolvam e que haja biodiversidade na área. Para Fernando Veiga, é importante criar valor para a floresta em pé. Ela não pode ter só valor simbólico, mas econômico também. Então, quem tem mais de 20% pode ceder área para outro agricultor e com isso receber uma compensação financeira pela preservação. Os valores devem ser acertados entre os proprietários rurais envolvidos no contrato, que pode ser temporário ou permanente.
A TNC e a Cooperativa Agrária Agroindustrial estabeleceram que os contratos que serão fechados serão permanentes. Mas os agricultores envolvidos também podem estabelecer um período e depois fazer uma renegociação. Este negócio fica atrelado à matrícula das propriedades. Portanto, caso elas sejam negociadas, o compromisso da servidão florestal continuará valendo. Além do contrato já assinado com Marcos Thamm, estão em andamento as negociações com mais dois produtores, conta Cláudio Klemz.



