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Justiça

Coronel é condenado pela morte de cadete

Apucarana – Um episódio de abuso de autoridade ocorrido há 16 anos num quartel do Exército, no Rio de Janeiro, ganhou repercussão nos últimos dias em Apucarana, no Norte do estado. O tenente-coronel Antônio Carlos de Pessôa, comandante do 30.º Batalhão de Infantaria Motorizada (BIMtz), instalado na cidade, foi condenado a pagar indenização e uma pensão pela morte de um cadete durante um exercício militar.

A sentença do Tribunal Regional Federal (TRF), da 2.ª Região, com sede no Rio, saiu em novembro, mas só agora chegou ao conhecimento da família, que recebeu a notícia por meio da organização não-governamental (ONG) Tortura Nunca Mais. A partir da década de 90, o caso Lapoente, como ficou conhecido, foi uma das principais bandeiras de luta da ONG no Rio de Janeiro.

Márcio Lapoente da Silveira, na época com 18 anos, morreu quando participava de uma instrução sob o comando do então tenente Antônio Carlos de Pessôa na Academia Militar de Agulhas Negras (Aman), em Resende (RJ). A tragédia ocorreu em 9 de outubro de 1990. O cadete participava de exercício quando se sentiu mal e caiu ao solo. Segundo testemunhas, Lapoente teria sido impedido de parar os exercícios com chutes desferidos pelo oficial.

Pessôa foi responsabilizado pela sentença do TRF e condenado a pagar uma indenização de R$ 1 milhão à família Lapoente e ainda arcar com uma pensão mensal de R$ 3 mil, pelos próximos 36 anos. Até então, o militar havia sido absolvido em instâncias preliminares. Na Justiça Militar, o tenente-coronel chegou a ser inocentado e o processo arquivado.

O comandante do 30.º BIMtz é filho do general Roberto de Pessôa, 96 anos, que foi o primeiro pára-quedista do Brasil (com formação nos Estados Unidos) e um dos fundadores da Brigada de Infantaria Pára-quedistas do Exército Brasileiro.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o tenente-coronel negou todas as acusações que lhe são imputadas pela morte do cadete e disse que espera apenas a publicação da sentença do TRF no Diário Oficial da União para apresentar recurso. Se a sentença for mantida e Pessôa comprovar não dispor de condições financeiras para pagar a indenização de R$ 1 milhão, o valor terá de ser desembolsado pela União.

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