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A Corregedoria-Geral do Ministério Público informou na tarde desta segunda-feira que só deve instaurar procedimento administrativo contra o secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Delazari, na quarta-feira.

O procedimento tem como objetivo apurar uma possível falta funcional de Delazari, por exercer função incompatível com o cargo de promotor. Desde o início de 2003 - primeiro governo de Roberto Requião - que Delazari se afastou, com autorizacão do MP, para assumir a secretaria estadual.

Por nota, a assessoria do MP informou que aguardará a aprovação da ata da última reunião do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) - que deve ocorrer na próxima quarta-feira - para então instaurar procedimento administrativo.

Na última reunião, o Conselho negou o pedido de Delazari para renovar o seu afastamento do MP por mais um ano.

As sanções administrativas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público vão desde simples advertência até suspensão da função por prazo determinado. O MP informa ainda que pode haver perda dos vencimentos recebidos do órgão. Quando assumiu o cargo de secretário, Delazari teve que optar por qual salário receberia (o de secretário ou o de promotor), e optou por receber o de promotor.

A nota do MP diz que superadas essas providências, a Procuradoria-Geral de Justiça analisará o caso para verificar outras possíveis providências cabíveis.

A assessoria da Secretaria da Segurança informou que Delazari vai se pronunciar no momento oportuno.

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