São Paulo A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OAB) condenou o Estado brasileiro a pagar US$ 150 mil de indenização por violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes, morto em outubro de 1999, na Clínica de Repouso Guararapes, em Sobral, interior do Ceará.
Lopes foi vítima de maus-tratos quando internado no hospital psiquiátrico. Morreu dentro da clínica e sua mãe, Albertina Lopes, testemunhou que o corpo do rapaz tinha marcas de violência.
Os juízes decidiram que o Estado deverá pagar, em um ano, indenização a familiares de Lopes por danos materiais e imateriais. Também determinam que o Estado brasileiro garanta, em um prazo razoável, a conclusão do processo judicial interno em que serão julgados os responsáveis pela morte do rapaz. A corte ainda determinou o desenvolvimento de programas de formação e capacitação de profissionais da saúde mental. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos do governo federal informou, em nota oficial, que o Estado brasileiro estuda formas de cumprir todos os itens da sentença.
A corte declarou na sentença que o Brasil violou sua obrigação geral de respeitar e garantir os direitos humanos; violou o direito à integridade pessoal de Lopes e de sua família; e violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial a que têm direito seus familiares.
É a primeira vez que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA decide um caso sobre o Brasil e se pronuncia sobre violações de direitos humanos de portadores de transtornos mentais.
A morte
Lopes foi internado na Clínica de Repouso de Guararapes por depressão, em outubro 1999. Três dias após sua internação, a mãe do rapaz, Albertina Lopes encontrou o filho com marcas de violência pelo corpo. Albertina pediu socorro, mas no mesmo dia foi informada da morte de Lopes.
O laudo pericial apontou uma parada cardíaca como causa da morte. Para a família, o resultado do laudo não é verdadeiro.



