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Duas crianças que foram retiradas dos pais após contraindicação de vacina – um menino de quatro anos e uma bebê de dois anos – saíram do abrigo onde estavam recolhidas desde o dia 18 de novembro de 2025, no município de Arroio Grande (RS), nesta sexta-feira (13), e foram entregues aos avós maternos. Uma fonte próxima à família informou que os pais não concordam com a guarda dos avós, vão recorrer, mas continuam proibidos de chegar perto das crianças.
De acordo com o advogado Rodrigo Martins Soares, que fazia a defesa dos pais e teve de se afastar do caso por motivos pessoais, os avós maternos são os responsáveis pela ação judicial que levou à alienação das crianças. Eles vivem em uma residência na região rural do município de Canguçu (RS), uma viagem de cerca de três horas da casa original das crianças, pelas condições das estradas locais.
Em vídeos publicados na internet, Martins Soares relatou recentemente a ocorrência de diversos abusos do Estado no processo referente às crianças de Arroio Grande e citou ao menos 50 dispositivos legais que teriam sido violados. Mesmo assim, o prefeito da cidade, Neto Pereira (PDT-RS), os nove vereadores e o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD-RS) continuam omissos em relação ao caso.
Pais viram os filhos pela última vez no dia 30 de janeiro, por cinco minutos
A última visita assistida da família ocorreu na manhã de 30 de janeiro, data do aniversário de dois anos da filha mais nova, quando as crianças ainda estavam no abrigo, mas um desentendimento fez com que os encontros fossem proibidos pelo juiz, a pedido do Ministério Público (MP).
Segundo decisão judicial, que a Gazeta do Povo teve acesso, o abrigo indicou “necessidade de interrupção de visita externa, em razão de comportamento inadequado dos requeridos”, e o MP solicitou “imediata suspensão do direto de visitas”, inclusive durante festa de aniversário da filha, que comemoraria seus dois anos de idade no abrigo na tarde do dia 30.
No documento, o juiz afirma ter “recebido com surpresa e perplexidade” o pedido da Casa de Passagem e do MP, pois a atitude citada representaria “contrassenso do comportamento exemplar [dos pais] anteriormente vislumbrado”.
Segundo relato da equipe do abrigo municipal, a visita ocorreu na praça central do município, “estando expressamente vedada a gravação de imagens e áudios”. No entanto, um dos conselheiros tutelares teria percebido a presença de um homem sentado na praça que estaria realizando filmagens.
“Diante da situação, a equipe presente informou que a visita seria interrompida, o que ocasionou questionamentos, conduta verbal ofensiva e alteração comportamental por parte dos genitores”.
Ainda segundo o documento, o encontro das crianças com os pais foi, então, encerrado antes do horário previsto, e as crianças, levadas novamente ao abrigo para “preservação de sua integridade emocional”.
O relato apontou ainda “que não houve resistência, oposição ou alteração comportamental por parte das crianças no momento da retirada” e que, “após contato com a Prefeitura Municipal”, a equipe teria sido informada “que, em razão de problemas técnicos nas câmeras de monitoramento”, não seria possível recuperar as imagens do ocorrido.
Contatos próximos à família trazem outra versão; menino de 4 anos teria defendido os pais
Segundo fonte próxima à família que preferiu não se identificar, a visita citada teve duração aproximada de cinco minutos, e o casal foi proibido de comemorar o aniversário de dois anos da pequena naquela tarde. “Colocaram até carros de polícia na frente do abrigo durante a festinha”, disse.
Segundo a fonte, o influenciador digital Daniel Borges, que acompanha o caso, teria ido à cidade conversar com os pais naquela data e estaria aguardando na mesma praça com o objetivo de falar com o casal após o encontro.
“Mas um conselheiro tutelar reconheceu Daniel, começou a fazer acusações contra ele, falar em processo, e o influenciador começou a filmar”, relatou, apontando que a filmagem teria começado após a agressão verbal, que os pais teriam mantido postura neutra a que a criança de quatro anos teria defendido mãe e irmã. “Ele jogou terra no rosto do conselheiro tutelar para afastá-lo da mãe, que segurava a bebê”, disse. O menino também teria ido triste ao colo da mãe e dito aos pais: “eles vão matar vocês”.
Segundo os advogados de defesa João Gilberto e Adriana Marra, uma conselheira tutelar chegou a pedir “calma” ao colega durante a visita, mas o conselheiro que a acompanhava teria decidido encerrar o encontro, levar as crianças e fazer seu relato ao MP.
A defesa informa que já entrou com recurso em todas as decisões referentes ao caso, impugnou os laudos apresentados pelo Ministério Público, impetrou habeas corpus e pediu suspeição do juiz, mas todas essas tentativas foram negadas. “Tentamos também um agravo regimental para o próprio Tribunal e habeas corpus para o Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, relata.
No entanto, os advogados explicam que a versão dos pais é sempre contestada pelas versões oficiais. “A primeira coisa que o juiz disse foi que os pais não podiam gravar nada. Então, se eles não gravam, também não podem comprovar nada”, apontam os advogados, ao explicar que a casa de acolhimento e o Conselho têm “fé de ofício” — presunção de verdade conferida a documentos, certidões e atos elaborados por servidores públicos. “Então, fica difícil. Eu não consigo gravar, e você, que tem fé de ofício, diz que estou mentindo. Vou fazer o quê?”, questiona a defesa.







