Você é daqueles que sai repassando indiscriminadamente as mensagens que recebe por redes sociais ou aplicativos de celular, como o WhatsApp? Cuidado: você pode se ver metido em um caso de polícia. O compartilhamento de fotos de terceiros pode configurar crimes de calúnia, injúria ou difamação – dependendo do tipo de informação ou de “ataque” associados ao compartilhamento da imagem (veja abaixo). Além disso, divulgações deste tipo são passíveis de ações indenizatórias na esfera cível.
Não é só o autor original da postagem que pode responder por este tipo de crime. Segundo o delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos (Nuciber), qualquer pessoa que passar tais mensagens adiante também pode ser responsabilizada criminalmente. “Se você recebe uma montagem com a foto de uma pessoa, contendo uma calúnia, e você repassa adiante esta informação, você está pactuando com aquilo e cometendo, também, uma calúnia”, explica.
Em geral, as investigações deste tipo de delito envolvem a apreensão de celulares ou computadores, que são encaminhados à perícia, por meio da qual é possível rastrear o “caminho” do compartilhamento. “Dá pra identificar tudo: rastrear de onde partiu e quem replicou as mensagens. Nestes casos, todas [as pessoas que compartilharam o conteúdo] podem ser chamadas a prestar depoimento e, em caso de comprovação, ser responsabilizadas”, disse o delegado.
Erros e boatos
Na última semana, a foto de um homem negro passou a ser compartilhada exaustivamente em grupos de WhatsApp de moradores de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. A imagem vinha acompanhada de uma mensagem, dizendo que o rapaz seria um ex-presidiário, que teria um “mandado do diabo para matar 30 crianças” na cidade. A delegacia do município confirmou: tratava-se de um boato.
“Com essa popularização de redes sociais, de WhatsApp, esse tipo de coisa está cada vez mais comum. A gente checa [a informação compartilhada], mas nunca tem procedência”, disse o chefe de investigação da delegacia de Colombo, Fábio Rodrigo da Silva.
O problema é que a viralização deste tipo de compartilhamento pode assumir efeitos drásticos. O caso mais recente está relacionado à hostilização da atriz Letícia Sabatella, em uma manifestação em Curitiba. Após o incidente, circularam pelo Facebook imagens vinculadas ao perfil de uma mulher, dando conta de que ela teria participado das agressões. A informação estava errada e a pessoa que foi acusada pela rede recebeu mais de cinco mil mensagens ameaçadoras.
“Algum metido a investigador chegou ao perfil dessa mulher e compartilhou, como se fosse ela [que tivesse hostilizado a atriz]. Imagine o tamanho da confusão”, disse o delegado Gonzaga de Oliveira. A investigação continua em andamento.
Outro caso extremo ocorreu em 2014, no Guarujá, interior de São Paulo. A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu depois de ter sido espancada por dezenas de pessoas. Ela teria sido confundida a partir de um boato gerado por uma página de rede social, que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para usá-las em magia negra.
“É um caso que mostra a que ponto o compartilhamento de uma notícia falsa pode gerar”, aponta o delegado.
Tão comum quando receber mensagens imputando crime a alguém é receber fotos de acidentes ou de pessoas mortas. Dependendo da mensagem vinculada ao compartilhamento, a pessoa que repassar as postagens também pode incorrer em crime. Além disso, os familiares das vítimas podem, ainda, ingressar com ações pedindo indenizações por danos morais.
Dicas
A Polícia Civil não usa aplicativos como o WhatsApp para divulgar retratos-falados ou fotos de suspeitos ou de acusados. Por isso, a orientação é que as pessoas não repassem eventuais compartilhamentos recebidos por meio de grupos de celular. Em relação ao Facebook, a dica é apenas replicar mensagens que tenham partido originalmente da página oficial da Polícia Civil, por meio da qual a corporação divulga fotos de foragidos.
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém um banco de dados com mandados de prisão em aberto, de todo o país. A partir de informações, como o nome, o apelido e o estado em que a pessoa mora, é possível pesquisar se ela é procurada pela Justiça.
Calúnia
(art. 138 do Código Penal). Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
(art. 139 do Código Penal). Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
(art. 140 do Código Penal). Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
-
Juristas infiltram ideia do “PL da Censura” em proposta de novo Código Civil
-
Bolsonaro critica visita de Macron a Lula e sugere “cobiça” pela Amazônia
-
Governo Tarcísio muda nome de assentamento de Che Guevara para Irmã Dulce e MST reage
-
Bolsonaro bate Lula em pesquisa e Gilmar Mendes revela seu lado; acompanhe o Sem Rodeios
Moraes e Dino querem 14 anos de prisão a pai da presidente da associação de presos do 8/1
Depoimento de diretor da PF confirma ilegalidades na detenção de jornalista português
CFM aprova resolução que proíbe uso de cloreto de potássio em abortos
Propostas de emenda escancaram que ameaças do novo Código Civil são reais
Deixe sua opinião