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| Foto: Lucas Pontes/Gazeta do Povo

Você é daqueles que sai repassando indiscriminadamente as mensagens que recebe por redes sociais ou aplicativos de celular, como o WhatsApp? Cuidado: você pode se ver metido em um caso de polícia. O compartilhamento de fotos de terceiros pode configurar crimes de calúnia, injúria ou difamação – dependendo do tipo de informação ou de “ataque” associados ao compartilhamento da imagem (veja abaixo). Além disso, divulgações deste tipo são passíveis de ações indenizatórias na esfera cível.

Não é só o autor original da postagem que pode responder por este tipo de crime. Segundo o delegado Demétrius Gonzaga de Oliveira, chefe do Núcleo de Crimes Cibernéticos (Nuciber), qualquer pessoa que passar tais mensagens adiante também pode ser responsabilizada criminalmente. “Se você recebe uma montagem com a foto de uma pessoa, contendo uma calúnia, e você repassa adiante esta informação, você está pactuando com aquilo e cometendo, também, uma calúnia”, explica.

Em geral, as investigações deste tipo de delito envolvem a apreensão de celulares ou computadores, que são encaminhados à perícia, por meio da qual é possível rastrear o “caminho” do compartilhamento. “Dá pra identificar tudo: rastrear de onde partiu e quem replicou as mensagens. Nestes casos, todas [as pessoas que compartilharam o conteúdo] podem ser chamadas a prestar depoimento e, em caso de comprovação, ser responsabilizadas”, disse o delegado.

Erros e boatos

Na última semana, a foto de um homem negro passou a ser compartilhada exaustivamente em grupos de WhatsApp de moradores de Colombo, na região metropolitana de Curitiba. A imagem vinha acompanhada de uma mensagem, dizendo que o rapaz seria um ex-presidiário, que teria um “mandado do diabo para matar 30 crianças” na cidade. A delegacia do município confirmou: tratava-se de um boato.

“Com essa popularização de redes sociais, de WhatsApp, esse tipo de coisa está cada vez mais comum. A gente checa [a informação compartilhada], mas nunca tem procedência”, disse o chefe de investigação da delegacia de Colombo, Fábio Rodrigo da Silva.

O problema é que a viralização deste tipo de compartilhamento pode assumir efeitos drásticos. O caso mais recente está relacionado à hostilização da atriz Letícia Sabatella, em uma manifestação em Curitiba. Após o incidente, circularam pelo Facebook imagens vinculadas ao perfil de uma mulher, dando conta de que ela teria participado das agressões. A informação estava errada e a pessoa que foi acusada pela rede recebeu mais de cinco mil mensagens ameaçadoras.

“Algum metido a investigador chegou ao perfil dessa mulher e compartilhou, como se fosse ela [que tivesse hostilizado a atriz]. Imagine o tamanho da confusão”, disse o delegado Gonzaga de Oliveira. A investigação continua em andamento.

Outro caso extremo ocorreu em 2014, no Guarujá, interior de São Paulo. A dona de casa Fabiane Maria de Jesus, de 33 anos, morreu depois de ter sido espancada por dezenas de pessoas. Ela teria sido confundida a partir de um boato gerado por uma página de rede social, que afirmava que a dona de casa sequestrava crianças para usá-las em magia negra.

“É um caso que mostra a que ponto o compartilhamento de uma notícia falsa pode gerar”, aponta o delegado.

Tão comum quando receber mensagens imputando crime a alguém é receber fotos de acidentes ou de pessoas mortas. Dependendo da mensagem vinculada ao compartilhamento, a pessoa que repassar as postagens também pode incorrer em crime. Além disso, os familiares das vítimas podem, ainda, ingressar com ações pedindo indenizações por danos morais.

Dicas

A Polícia Civil não usa aplicativos como o WhatsApp para divulgar retratos-falados ou fotos de suspeitos ou de acusados. Por isso, a orientação é que as pessoas não repassem eventuais compartilhamentos recebidos por meio de grupos de celular. Em relação ao Facebook, a dica é apenas replicar mensagens que tenham partido originalmente da página oficial da Polícia Civil, por meio da qual a corporação divulga fotos de foragidos.

Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém um banco de dados com mandados de prisão em aberto, de todo o país. A partir de informações, como o nome, o apelido e o estado em que a pessoa mora, é possível pesquisar se ela é procurada pela Justiça.

Calúnia

(art. 138 do Código Penal). Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação

(art. 139 do Código Penal). Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria

(art. 140 do Código Penal). Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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