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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), um novo decreto, de nº 12.456/2025, que regulamenta a oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância (EAD). Entre as principais mudanças está a proibição de graduação em direito, medicina, odontologia, enfermagem e psicologia no formato 100% online. A medida reacende o debate sobre a viabilidade do ensino jurídico a distância no Brasil e as críticas de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Apesar do crescimento acelerado do EAD no país — com um aumento de 232% na oferta entre 2018 e 2023 —, de acordo com dados do MEC e do Censo da Educação Superior, nunca houve autorização para cursos de direito totalmente a distância. Algumas instituições chegaram a adotar disciplinas remotas durante a pandemia, mas sempre dentro de um modelo híbrido ou emergencial. Janguiê Diniz, diretor presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), confirma: "Antes da publicação do novo marco regulatório, algumas instituições implementaram disciplinas do curso de direito em formato remoto, especialmente durante a pandemia. No entanto, não há cursos de direito totalmente EAD autorizados pelo MEC".
Por que o direito não pode ser EAD?
A OAB é uma das principais críticas da modalidade a distância para a formação jurídica. Beto Simonetti, presidente nacional da entidade, comemorou a decisão do MEC: "A luta da OAB pela qualidade do ensino jurídico é histórica. Por isso, comemoramos a cautela do MEC com a modalidade a distância, que significaria, neste momento e da forma como está, um retrocesso". O argumento é que o direito exige formação crítica, debates presenciais, atividades práticas (como audiências simuladas e estágios) e interação direta com professores e colegas — elementos difíceis de serem reproduzidos integralmente no EAD.
O novo decreto cria a modalidade semipresencial, que pode ser uma alternativa para o direito. Nesse formato: 30% da carga horária deve ser presencial (aulas, estágios, atividades práticas); 20% pode ser síncrona (aulas ao vivo online, com interação em tempo real) e o restante pode ser EAD.
Marta Abramo, secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC, explica: "O decreto vetou os cursos da área da saúde e do Direito na modalidade 100% a distância, mas o formato semipresencial permite flexibilidade, desde que respeitada a necessidade de atividades presenciais".
A ABMES defende que há espaço para disciplinas teóricas online, mas ressalta a importância do equilíbrio: "A formação em Direito exige reflexão crítica e aplicação prática, o que pode ser realizado em formato híbrido".
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