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Consumidores

Danos em aparelhos devem ser ressarcidos, alerta Idec

Passado o apagão, a surpresa desagradável: o blecaute es­­tragou aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos. Se­­gundo especialistas, o problema se dá nos segundos seguintes ao retorno da energia, quando surgem picos de tensão em frequência superior à que os aparelhos suportam. Os consumidores podem buscar ressarcimento dos prejuízos com a empresa distribuidora de energia da sua região. Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) de 2004 trata especificamente de queima de aparelhos elétricos por problemas no fornecimento de energia. Por isso os órgãos de defesa do consumidor orientam os consumidores a tentar obter a reparação diretamente com as concessionárias. Em abril, foram reduzidos os prazos para vistoria nos equipamentos, de 90 para 45 dias após a solicitação do ressarcimento.

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