
No primeiro semestre, o Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu sobre a constitucionalidade das pesquisas com células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Para isso, os ministros que integram o Tribunal convidaram diversos setores da sociedade para uma audiência pública a primeira da história do Supremo , tentando entender os lados envolvidos na questão. Um novo assunto tão polêmico como este deve entrar na pauta do STF ainda em 2008: a liberação do aborto de fetos anencéfalos. De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, ainda não existe definição das datas para a audiência pública e para o parecer final da corte.
Apesar da complexidade do nome "feto anencéfalo" , a discussão passa pela mente de pais que terão um curto período ao lado do filho, podendo optar por manter a criança até o final da gestação (mesmo que o tempo de vida geralmente não ultrapasse as quatro horas após o nascimento) ou de acabar com o sofrimento psicológico da gravidez antes do parto.
O livro Anencefalia O Pensamento Brasileiro em sua Pluralidade, publicado pelo Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), mostra, por meio do depoimento de uma mãe, a complexidade da situação. "Eu estava no início da gravidez quando soube do diagnóstico de anencefalia no meu feto. Na primeira vez que eu soube do diagnóstico, eu não quis ver a imagem. Eu nem quis mais fazer ecografia. Quando ela virava a cabecinha, não tinha nada", relata. "O médico me alertou: você pode interromper, mas isso demora. Aqui no Brasil é complicado. Você precisa de autorização judicial, que só pode chegar no final da gravidez. Talvez não valha a pena porque é cansativo. Ele falou tudo, mas insistia: vale a pena você lutar."
Seguindo os princípios da Constituição Brasileira, existem apenas dois casos em que o aborto é permitido sem autorização judicial, desde que praticado por médico. "Quando não há outro meio de salvar a vida da mulher e quando a gravidez resulta de estupro. Nesta segunda hipótese, a lei exige o prévio consentimento da gestante ou de seu representante legal, caso ela esteja incapaz", explica Zulmar Fachin, doutor em Direito do Estado e professor da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Caso a grávida opte por um aborto, sem o consentimento do poder judiciário, ela estará infringindo a lei. Nesse caso, as penas previstas para a gestante e para quem realiza o aborto dependem de cada situação, variando de um a dez anos de reclusão.
Na opinião de Fachin, caso o STF aprove o aborto de fetos anencéfalos, uma terceira hipótese de aborto será considerada válida pela lei. "Se este vier a ser o entendimento do STF, entendo não ser necessário criar uma lei para dizer isso, embora a lei poderá fazê-lo. A própria decisão do Tribunal será a autorização para a prática do ato abortivo", esclarece.
Medicina
Para autorizar o aborto de um feto, o diagnóstico da anencefalia precisa ser preciso para que não se cometa um equívoco, que, literalmente, custaria uma vida. Geralmente, as ultra-sonografias que detectam o problema são realizadas a partir da 12ª semana de gestação. "No ultra-som, existem duas situações diferentes. Enxergar a má-formação e observar alguma coisa diferente, que pode ser uma má-formação", afirma o médico especialista em medicina fetal da Maternidade Alto Maracanã e professor da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rafael Frederico Bruns.
Os casos dúbios geralmente ocorrem quando a gestante está muito obesa ou os exames são realizados fora do tempo considerado adequado. Segundo Bruns, nesses casos, é comum a realização de outros procedimentos para a completa certeza do diagnóstico. "Normalmente o médico consegue ver a calota craniana e enxergar o encéfalo com perfeição. Na anencefalia, não dá para ver nada", diz.
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