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O juiz Daniel Surdi de Avellar: Carli Filho vai a júri. | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
O juiz Daniel Surdi de Avellar: Carli Filho vai a júri.| Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo

O juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Curitiba, Daniel Surdi de Avelar, negou o pedido da defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para que fosse adiada a apresentação das alegações finais sobre o acidente automobilístico que causou a morte dos estudantes Gilmar Rafael Souza Yared e Carlos Murilo de Almeida, em maio do ano passado. Mesmo assim, o juiz só deve decidir se o ex-deputado será julgado por júri popular ou na Vara de Delitos de Trânsito em meados de janeiro, já que o Judiciário entra em recesso a partir do dia 17 de dezembro.

Avelar não concordou com a alegação da defesa quanto à "impossibilidade de análise do material no prazo concedido". De acordo com o juiz, a defesa não terá o prazo para análise do processo entendido e tem cinco dias para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais. O advogado do ex-parlamentar, Roberto Brzezinski, já havia solicitado mais 30 dias para a apresentação das alegações finais no dia 8 de novembro. Na oportunidade, o advogado alegou que a acusação ficou com as gravações por 40 dias. Como a defesa havia analisado o material por dez dias, o desembargador Telmo Cherem achou por bem conceder o mesmo tempo à defesa. O advogado da família Yared e assistente de acusação do Ministério Público, Elias Mattar Assad, considerou a decisão do juiz um marco para o caso. "O juiz bateu o martelo e tomou uma decisão definitiva que põe fim às manobras protelatórias da defesa", diz. Mesmo assim, o advogado considera que a defesa conseguiu atingir o objetivo que era de adiar o julgamento. "O judiciário entra em recesso no dia 17 de dezembro, então a sentença de pronúncia, que vai definir se o réu irá ou não ser julgado pelo tribunal do júri, só deve sair a partir da metade de janeiro", explica.

Ainda segundo Assad, caso a defesa não apresente o memorial final defensivo, correrá o risco de ver a causa encaminhada para a defensoria pública. A reportagem da Gazeta do Povo tentou entrar em contato com o advogado de defesa do ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho para que ele comentasse a decisão, mas as ligações não foram atendidas.

Caso

O ex-parlamentar é réu no processo sobre o acidente de trânsito que causou a morte de Gilmar Rafael Souza Yared, 26 anos, e de Carlos Murilo de Almeida, 20 anos. O acidente ocorreu na Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, em Curitiba, em 7 de maio. Ele pode ir a júri popular porque foi indiciado por duplo homicídio com dolo eventual, quando a pessoa assume o risco por uma ação. Segundo o laudo policial, Carli Filho dirigia em alta velocidade e havia bebido antes de conduzir o veículo.

Um funcionário do restaurante onde Carli Filho esteve antes de se envolver no acidente afirmou que o ex-parlamentar bebeu quatro garrafas de vinho com amigos. Policiais militares que atenderam a ocorrência afirmaram que o réu estava embriagado. Essa informação também constava no relatório do acidente feito pelo Siate.

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