Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Trabalho infantil

Decreto proíbe 93 atividades para menores de 18 anos

Governo federal tenta reduzir o uso de mão-de-obra infantil, aderindo à convenção da Organização Mundial do Trabalho

Roberto (nome fictício) , de 15 anos, ajuda o tio pipoqueiro: “quem  não trabalha vira vagabundo.” | Daniel Castellano/Gazeta do Povo
Roberto (nome fictício) , de 15 anos, ajuda o tio pipoqueiro: “quem não trabalha vira vagabundo.” (Foto: Daniel Castellano/Gazeta do Povo)

Roberto (nome fictício) tem 15 anos e quase todos os dias está em uma das praças mais movimentadas da região central de Curitiba. Ajuda o tio de 56 anos em um carrinho de pipocas, das 11 às 17 horas – à noite, cursa o primeiro ano do ensino médio. "Eu gosto de trabalhar. Se não trabalhasse, não teria dinheiro para nada", afirma. "Ficar sem fazer nada é que não dá. Quem não trabalha vira vagabundo." Com os trocados que ganha do tio, o estudante compra roupas e garante o transporte para a escola. É lá que ele espera encontrar o caminho para trocar a pipoca pelo curso de Engenharia Elétrica.

Se para Roberto o trabalho não é problema, para milhões de adolescentes brasileiros as obrigações diárias representam sofrimento, humilhações e perdas de oportunidades de estudo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1,4 milhão de crianças brasileiras com idade entre 5 e 13 anos trabalhavam em 2006. Pelo menos 11,5% das crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos também estavam no mercado de trabalho. Um dos instrumentos para reduzir esses números (que vêm caindo ao longo dos anos) é o Decreto Federal 6.481, assinado em 12 de junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que entrou em vigor no dia 12 deste mês.

Na teoria, o decreto representa a adesão oficial do Brasil à Convenção 182 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), que trata das piores formas de trabalho infantil – os países signatários devem elaborar listas das atividades mais prejudiciais ao desenvolvimento de crianças e adolescentes, de acordo com suas realidades (o Brasil ratificou a convenção em 1999). Na prática, o decreto proíbe 93 atividades para menores de 18 anos. Adolescentes com 16 anos ou mais só poderão atuar nestas atividades com autorização do Ministério do Trabalho e apresentação de parecer técnico, assinado por um profissional habilitado da área de saúde e segurança do trabalho.

A procuradora Margareth Matos Carvalho, do Ministério Público do Trabalho, lembra que o decreto proíbe qualquer atividade exercida nas ruas por crianças e adolescentes. "Sempre interpretamos que o trabalho nas ruas é perigoso. Não pode nenhuma atividade, pelo fato de que, se estiver na rua, a criança ou o adolescente já está em risco", afirma.

Para a procuradora, o próximo passo será cobrar do poder público a criação de programas para crianças e adolescentes que deixarem as atividades proibidas. "O desafio será exigir dos municípios programas para atendimento desta faixa que não terá trabalho", diz. "Adolescentes que estão panfletando, por exemplo, deverão ser encaminhados para programas profissionalizantes."

Com a experiência de quem trabalha há 15 anos com adolescentes infratores, a advogada e professora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR) Jimena Aranda encara toda forma de trabalho infantil como prejudicial ao desenvolvimento. "Acaba sendo sempre prejudicial. A infância e a adolescência são fases em que a pessoa está se desenvolvendo. Ela deixa a escola, o lazer e o lúdico", afirma. Jimena, no entanto, faz uma distinção. "É preciso diferenciar trabalho de tarefa. Uma coisa é o adolescente não poder trabalhar, outra é enxugar a louça em casa. Isso é diferente de fazer longas jornadas. Tarefas não são proibidas." O trabalho doméstico sistemático, entretanto, está proibido.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.