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Decreto sobre doação de estatais a fundo da infância tem efeito reduzido no curto prazo

Medida deve favorecer manutenção de recursos no longo prazo, já que cria determinação legal para empresas contribuírem

A determinação para que as empresas estatais do Paraná que apliquem 1% do seu imposto de renda devido no Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA) e ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) vai ter efeito reduzido no curto prazo, mas deve garantir a manutenção dos recursos para o futuro. A medida, que deve constar de decreto do governador Beto Richa (PSDB), já é praticada pelas maiores empresas com participação do estado: Copel e Sanepar.

A Copel informou que nos últimos anos têm aplicado, em média, R$ 1 milhão no FIA, correspondente à 1% do imposto de renda devido. Em 2014, quando a companhia teve lucro recorde de R$ 1,3 bilhão, o repasse também subiu. Foram destinados R$ 2,2 milhões a nove projetos cadastrados no FIA. A transferência de 1% do imposto (R$ 2,1 milhões) também foi feita atendendo à Lei do Idoso. O projeto contemplado foi do Hospital Erasto Gaertner.

A Sanepar informou que, em 2015, vai repassar aproximadamente R$ 600 mil para três projetos cadastrados no FIA: Karatê no Cense, Mantendo a Solidariedade e apoio para realização das etapas regionais e estadual da Conferência da Criança e do Adolescente.

Com o decreto do governo estadual, o dinheiro será repassado diretamente aos fundos, que são geridos por conselhos estaduais, com representação governamental e da sociedade. Atualmente, qualquer pessoa física ou jurídica que queira fazer uma doação (de 6% e 1% do imposto de renda devido, respectivamente), pode escolher entre encaminhar os recursos para o fundo ou apoiar diretamente algum projeto credenciado pelos conselhos.

Além da Copel e Sanepar, também são empresas estatais a Celepar, Compagás e Cohapar.

O procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Olympio de Sá Sotto Maior disse que a proposta de tornar obrigatório o repasse aos fundos estaduais é válida. “Para haver mudança será preciso outro decreto, e não acredito que nenhum governador vá querer fazer alterações em medida tão importante”, observa. Segundo ele, o momento é de mais otimismo. “Esperamos que também tenhamos o funcionamento adequado do Conselho da Criança e do Adolescente (Cedca), que ficou com o funcionamento prejudicado pela falta de indicação de conselheiros e tem a responsabilidade de definir o encaminhamento dos recursos”, acrescentou.

Confisco revisto

A decisão de regulamentar as doações das empresas estatais para o FIA e o Fipar foi tomada no mesmo dia em que o governo se comprometeu a devolver R$ 360 milhões do FIA, que tinham sido absorvidos pelo caixa do estado. Na terça-feira (11) Sotto Maior detalhou o acordo entre MP e governo: os R$ 205 milhões que já têm destinação definida pelo Cedca retornam imediatamente ao FIA. O restante será devolvido com correção inflacionária, por meio do Fundo da Pobreza ou do caixa único do estado.

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