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Em nota, Delazari comunica o desligamento

"Em respeito ao Judiciário, a liminar será imediatamente cumprida e o decreto de nomeação, suspenso. A decisão liminar não é retroativa, portanto não anula atos pretéritos à frente da SESP.

A Procuradoria Geral do Estado entrará com recurso contra a medida, no próprio STF.

Já informei ao governador Roberto Requião que pedi desligamento imediato do Ministério Público Estadual.

Luiz Fernando Delazari"

MP confirma pedido de exoneração de Delazari

"A Procuradoria-Geral de Justiça confirma que recebeu nesta segunda-feira ofício do secretário de Segurança Pública do Paraná, Luiz Fernando Ferreira Delazari.

No documento, o secretário, que é promotor de Justiça, requer que o Ministério Público reconsidere seu pedido de afastamento para fins particulares, que já havia sido negado anteriormente pelo procurador-geral de Justiça, Milton Riquelme de Macedo.

Em caso de nova negativa, o secretário requer que seja exonerado do Ministério Público do Paraná. O documento será analisado pelo procurador-geral após seu retorno de Brasília, onde participa de reunião do Conselho Nacional do Ministério Público."

O promotor de Justiça Luiz Fernando Delazari pode ter dado um ponto final na novela sobre a sua permanência, desde 2003, como promotor no cargo de secretário de Segurança Pública do Paraná. Na tarde desta segunda-feira (6), ele pediu o seu desligamento no Ministério Público do Paraná - renunciando um vencimento de quase R$ 20 mil.

O pedido feito por Delazari será analisado pelo procurador-geral do MP, Milton Riquelme de Macedo, após seu retorno de Brasília, onde participa de reunião do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Por conta da viagem de Riquelme, o MP não quis se pronunciar sobre o caso. O procurador deve voltar na quarta-feira (8).

O pedido de desligamento se deve a decisão do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender o decreto 1.308 assinado pelo governador Roberto Requião (PMDB), em 2003, que nomeou Delazari para a pasta da Segurança Pública. Lewandowski se baseou no artigo 128 da Constituição Federal que "veda aos membros do Ministério Público exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério".

Mesmo com o desligamento, Delazari deve ficar, por enquanto, fora da Secretaria de Segurança - pelo menos até que o pedido tramite no MP. São duas as opções dele para voltar ao cargo governamental: 1) saindo o documento que oficializa o desligamento no órgão, o governo baixe um novo decreto renomeando Delazari para a pasta de segurança. 2) entrar com um recurso no STF pedindo que Lewandowski reconsidere o caso - informando seu desligamento do MP. Com Delazari fora do quadro do MP, o decreto não seria ilegal.

Ainda não há informações sobre um possível substituto na pasta, mas, assim como fez no início do primeiro mandato, Requião poderá acumular a função. Entretanto, dentro do governo a informação é de que Delazari retome a secretaria em no máximo 48 horas. "Vai depender só do trâmite no MP. Assim que sair o governo baixa um novo decreto", disse uma fonte de dentro do Palácio.

A assessoria de Delazari informou que ele deve conceder uma entrevista à imprensa nos próximos dias para detalhar o seu pedido de desligamento do MP e comentar a decisão do STF. Procurado pela reportagem, o advogado Guilherme Gonçalves, que representa Delazari, disse que ainda está analisando a decisão do ministro do STF. Mas adiantou que seu cliente não é parte deste processo e sim o Governo do Paraná e que por isso caberá à Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorrer da decisão. A assessoria da PGE, por sua vez, informou que por enquanto não se pronunciaria sobre o caso.

Decisão do ministro também anula nomeação no Conselho da Polícia Civil

Com base no mesmo artigo da Constituição, o ministro do STF também considerou ilegal o decreto estadual 3.120, de 2004. O decreto designa os Promotores de Justiça Antônio Carlos Staut Nunes e Mônica Sakamori para integrarem o Conselho da Polícia Civil do Estado do Paraná.

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