Os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgaram inexequível a liminar da ação civil pública que pedia a suspensão da entrada de presos não provisórios nas delegacias do Paraná. O documento ainda requeria que os presos não provisórios que estão nas unidades sejam transferidos em até seis meses para o sistema penitenciário. A decisão mostra que os desembargadores acreditam que o estado não tem condições de mudar o quadro atual das unidades. O principal motivo seria a falta de vagas para recolocar os presos. O Sindicato de Classes de Base da Polícia Civil (Sinclapol) acredita que mais da metade dos investigadores está cuidando de presos ao invés de trabalhar na solução de crimes
A ação civil pública foi proposta, em março deste ano pelo Sinclapol. A 4.ª Vara da Fazenda Pública já havia decidido pela inexequibilidade dos pedidos. Os advogados do sindicato entraram com um recurso no TJ, julgado ontem. A ação retorna agora para a 4.ª Vara para fase de instrução, quando as partes do processo são ouvidas e provas colhidas. Ao contrário do informado pelo Sinclapol na reportagem de ontem, os desembargadores julgariam o recurso e não o mérito da questão. Ainda não há data para julgar o mérito.



