A presidente Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes cometidos via internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. As leis foram assinadas na última sexta-feira (30) e publicadas na edição desta segunda-feira (3) do Diário Oficial da União.
As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam (criam tipos penais) crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular.
A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.
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